Portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nessa condição estão isentas de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para solicitar a isenção, o morador precisa apresentar, na sede da Prefeitura, documentos que comprovam a doença.
A isenção será concedida para um único imóvel, do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário, dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja usado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do imóvel.
As cópias dos documentos precisam ser entregues no setor de Tributação, das 12h às 18h. Para comprovar o porte das doenças, podem serlevados atestados fornecidos por médicos que acompanhem os tratamentos, contendo diagnóstico expressivo da doença, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo que identifique o nome e número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O morador também tem que apresentar documentações referentes ao imóvel. Em casos de imóvel ser alugado, é necessário levar o contrato de locação que conste o requerente como principal locatário, além de documentos de identificação do requerente e Previdência Social.
Já quando o dependente do proprietário for o portador da doença, será necessário documento hábil comprovando vínculo de dependência, cópia da certidão de nascimento e de casamento, documento de identificação do requerente e CPF.
O beneficiário terá o direito da isenção do pagamento do imposto se o pedido for feito até o último dia de 2017. Caso o contribuinte já tenha efetivado o pagamento de 2017 por desconhecer o direito, deverá pedir devolução do dinheiro e perdão dos débitos. Para isso, precisa protocolar um requerimento junto ao Departamento de Tributação, provando as alegações para esclarecimento da situação.
A isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas de esgoto, lixo e iluminação pública, conforme consta no artigo 4° da Lei.

 

Doenças que isentam o pagamento do IPTU

Corforme Lei, mais de 20 patologias isentam a contribuição do IPTU, no qual se refere aos portadores de câncer, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave; síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave; fibrose cística (mucoviscidose).

Além destas, também entram na lista as doenças crônicas relacionadas na Portaria do Ministério da Saúde n° 349, de 8 de agosto de 1996, sendo doença genética com manifestações clínicas graves; insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, cirrose hepática com sintomalogia grave, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizante e doença do neurônio motor.

Continua após a publicidade