Mãe e filha devem ser indenizadas em R$ 30 mil por danos morais pelo município de Araxá depois de emitir um diagnóstico falso como positivo para o vírus da imunodeficiência humana (HIV) quando a mulher estava grávida. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Araxá.

Em notaa Procuradoria Geral do Município informou que "a Prefeitura tomou ciência da ação e entende que a responsabilidade é do Estado, uma vez que a realização do exame é de responsabilidade do Estado". Ainda conforme a nota, a Procuradoria vai avaliar o acordão para dentro do prazo de 15 dias úteis apresentar ou não um eventual recurso.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e aguarda retorno sobre o comunicado da Prefeitura de Araxá.

 

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A ação

Segundo informações do TJMG, depois do resultado positivo para HIV, a grávida iniciou o tratamento e tinha de viajar para Uberaba para ter assistência médica. Foi então que a filha dela nasceu e ela tinha de continuar com a assistência médica para então evitar que a doença se manifestasse nela também.

Ela só descobriu que não tinha a doença após três anos de medicação com AZT, quando fez outro exame e percebeu que o resultado do primeiro era equivocado.

Na época, o município de Araxá alegou, segundo o TJMG, que não poderia ser responsabilizado pelo diagnóstico. Informou que o exame foi realizado pelo Laboratório Regional de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e que o Laboratório de Análises Clínicas da Prefeitura de Araxá apenas emitiu o laudo médico.

O município alegou, ainda, que a paciente se negou a repetir o exame que possibilitaria a contraprova.

Em primeira instância, o juiz Saulo Carneiro Roque determinou a indenização por danos morais, sendo R$ 15 mil para a mãe e R$ 15 mil para a filha.

O município recorreu, mas o relator, desembargador Carlos Levenhagen, confirmou a sentença. Ele justificou que teria ficado comprovado que o órgão não observou os ritos regulares para a emissão do diagnóstico de HIV, entre eles, repetir o exame e, no caso de a paciente se negar a fazer outro, colher a assinatura em termo de responsabilidade.

O magistrado também disse que houve abalo psíquico e emocional e justificou que “a intensa angústia por estarem supostamente acometidas por doença grave e os transtornos por serem estigmatizadas pela sociedade levam à necessidade de serem indenizadas pelo dano moral suportado”.