Duas adolescentes que eram dadas como desaparecidas, desde o último sábado (25), foram localizadas e detidas por policiais militares nesta quarta-feira (29), no Centro de Belo Horizonte. As jovens de 15 e 16 anos acabaram apreendidas por falsa comunicação de crime após contar aos militares que haviam sofrido sequestro e tentativa de estupro por parte de um motorista não identificado. As duas inventaram os crimes para justificar o fato de que estavam sem entrar em contato com familiares há quatro dias, além de esconder o que realmente fizeram neste período.

De acordo com a Polícia Militar (PM), as garotas foram avistadas durante operações na Praça Rio Branco, a Praça da Rodoviária, aparentemente perdidas. Os policiais perceberam que as características das duas batiam com as de duas meninas que desapareceram no dia 25 de maio.

Abordadas, as adolescentes disseram que foram vítimas de sequestro e de tentativa de estupro por parte de um “perueiro” e que gostariam de fazer um registro de ocorrência. Chorando, também explicaram que tinham medo de voltar para casa por conta da rigidez das respectivas mães delas. As mulheres, segundo a PM, foram vistas mais cedo distribuindo folhetos pela mesma região em busca de informações a respeito do paradeiro das filhas.

Pouco tempo depois, mães e filhas se reencontraram ainda na Praça da Rodoviária enquanto as adolescentes estavam na companhia dos militares. Os policiais realizaram uma série de perguntas para a dupla, que as respondia sem entrar em contradição. No entanto, em determinado momento, as duas admitiram que nada do que haviam contado ocorreu de verdade.

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As adolescentes confessaram ter participado da “Marcha da Maconha”, realizada em BH no último sábado (25), e que lá conheceram um grupo de pessoas. Na sequência, resolveram acompanhar os “novos amigos” para o Aglomerado da Serra, onde participariam de um baile denominado MD7. Na Serra, as meninas conheceram alguns rapazes e mantiveram relações sexuais com eles, de forma consentida, mas não fizeram uso de drogas e bebidas. Contaram ainda que resolveram ficar na Serra por conta do horário e que desligaram os celulares por medo da reação das mães.

As meninas também quebraram os chips dos aparelhos. Depois de três dias na Serra, decidiram voltar ao Centro para procurar uma forma de sobrevivência. Foi então que acabaram avistadas pelos policiais militares e, na sequência, coincidentemente, reencontraram as mães. As meninas saíram de casa em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de BH, dizendo que iriam ao cinema.

Falsa comunicação de crime

Comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.

Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.