O município de Veríssimo, da região Triângulo Mineiro, pagará indenização de R$70 mil por danos morais, além de pensão mensal e auxílio com custos de saúde para um cidadão que teve o veículo atingido por um carro oficial da Prefeitura de Veríssimo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Uberaba. 

O acidente ocorreu no trecho entre as cidades de Uberaba e Veríssimo. O veículo da Prefeitura invadiu a contramão e bateu no automóvel do munícipe. O acidentado ficou tetraplégico e inválido para exercer seu trabalho. Por isso, ele requereu pagamento de danos morais, materiais e auxílio vitalício.

A sentença do juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, da Comarca de Uberaba, determinou que a Prefeitura pagasse indenização de R$70 mil por danos morais. Determinou ainda o fornecimento de profissionais da área de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia e urologia para o acidentado, além de medicamentos prescritos pela equipe médica, bem como os materiais, cadeiras de rodas e de banho. 

A administração do município também deverá arcar com um auxílio de transporte aéreo especial para o traslado entre as cidades de Uberaba (MG) e Brasília (DF), onde o munícipe faz tratamento médico junto à Rede Sarah de Hospitais e Reabilitação. O juiz fixou também uma pensão mensal no valor de R$1.318,91.

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Recurso e decisão. O motorista atingido entrou com recurso, alegando que o valor da pensão deveria corresponder ao montante que recebia no exercício da função de técnico em eletrônica. Ele ressaltou ainda que o dano moral estipulado ficou abaixo dos R$360 mil, solicitados inicialmente.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Armando Freire, manteve os valores da sentença da Primeira Instância.

Para o magistrado, o montante fixado por danos morais é razoável e condizente com as circunstâncias do caso, atendidos os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem, contudo, resultar em enriquecimento em causa da vítima. 

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.