O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis ingressou com ação civil pública para que a Unidade Distribuidora da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na cidade de Luz, seja obrigada a suspender imediatamente suas atividades durante o período noturno.

De acordo com a ação, o carregamento e descarregamento de caminhões durante a madrugada, nas dependências da distribuidora, vêm causando ruído acima do permitido pela legislação municipal, e provocando, com isso, insônia, mal-estar e outros inconvenientes aos moradores vizinhos.

Em julho de 2018, esses moradores chegaram a encaminhar um abaixo-assinado ao Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) solicitando que os Correios fossem compelidos a cumprir a Lei Municipal 25/2012, que regula o controle de ruídos, sons e vibrações na cidade.

Ao ser questionada sobre a situação, a ECT respondeu que a unidade de Luz é responsável pela liberação de cargas a outros 14 municípios da região, e que, de fato, após avaliação dos níveis de ruídos sonoros, verificou que eles estariam acima do permitido pela legislação municipal. Além de informar o andamento de um processo de reestruturação do sistema de logística, de modo que o funcionamento da unidade não fosse mais necessário a partir do final de 2019, a empresa ainda se comprometeu a orientar os empregados envolvidos na operação de carga/descarga, próprios e terceirizados, para que evitassem conversas, músicas ou outros sons em tons elevados.

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Por se tratar a ECT de uma empresa pública federal, o MP/MG encaminhou os autos ao Ministério Público Federal em Divinópolis (MG), que deu continuidade à investigação.

Avaliação de ruído - A primeira providência do MPF foi a de requisitar à Polícia Militar Ambiental a realização de diligências para averiguar a procedência das reclamações feitas pelos moradores e medir os ruídos com uso dos instrumentos técnicos apropriados.

No boletim de ocorrência lavrado a partir da fiscalização, a Polícia Ambiental relatou que os níveis de ruídos não só ultrapassam os limites legais, como a alta intensidade "ocorre várias vezes por picos intermitentes ou contínuos", todos eles causando "grande desconforto e perturbação sonora". Diversos relataram imensa dificuldade para dormir, em alguns casos tendo que fazer uso até de medicamentos, devido à intensa poluição sonora, que é causada pelo trânsito e buzina de caminhões, descarregamento de mercadorias, utilização de ferramentas e conversas dos funcionários dos Correios.

Compromisso - Após receber o relatório da PM Ambiental, o MPF reuniu-se com representantes da empresa pública, que assumiram o compromisso de, como medida paliativa, adotar equipamentos de docas com revestimentos capazes de minorar o ruído gerado pelo arraste dos contêineres, assim como o de realizar medições de nível de ruído por meio de decibelímetro.

A empresa também afirmou que a solução definitiva deveria ser implantada a partir de 2020, quando estariam concluídas as instalações de um novo centro de distribuição em Belo Horizonte, com a possível desativação das linhas noturnas que operam na unidade de Luz.

A partir dessas informações, que permitiriam resolver o problema sem prejudicar as atividades de distribuição dos Correios, de inegável interesse público, o MPF prosseguiu somente acompanhando as medidas implantadas.

Em agosto de 2018, abril e junho de 2019, a ECT encaminhou as medições de nível sonoro, que, conquanto tenham revelado alguma melhoria no nível de ruídos, demonstraram, por outro lado, que eles permaneciam acima dos limites legais.

Surpresa - "O problema é que, pelo fato de a unidade estar localizada numa área residencial, os ruídos continuam afetando os moradores, principalmente em razão dos caminhões que continuam a circular. Ou seja, o problema continua a existir e só irá desaparecer com o encerramento da unidade, conforme se vislumbrou a partir da construção do novo centro de distribuição na capital", explica o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da ação.

No entanto, ao perguntar aos Correios sobre a data em que isso ocorreria, o MPF teve uma surpresa: a empresa informou que, após a revisão da malha de transporte em curso e do novo Centro de Tratamento de Carga, instalado na região metropolitana de Belo Horizonte, a operação de carregamento e descarregamento das linhas, com previsão de início em fevereiro de 2020, passaria a vigorar em novos horários na cidade de Luz, mas não seriam extintos.

Segundo Lauro Coelho Júnior, a medida não resolve de forma alguma o problema: "Conquanto a atividade noturna dos Correios em Luz venha de fato a ser reduzida, a medida não é suficiente, porque será mantida uma operação com início às 4h20 da madrugada e partida às 5h20, o que, obviamente, continuará provocando ruídos em desacordo com a legislação".

Danos - O MPF lembra que "os ruídos emitidos acima dos limites de tolerância constituem energia capaz de afetar a saúde e o bem-estar da população e de criar condições adversas às atividades sociais e econômicas de todos aqueles que estiverem no ambiente afetado".

Além disso, sabe-se que "a poluição sonora é nefasta ao meio ambiente e aos seres humanos, porquanto, além de tornar o ambiente desagradável, pode reduzir a capacidade auditiva, prejudicar o nível de concentração e a qualidade do descanso, ensejando, muitas vezes, às pessoas afetadas, um alto nível de estresse e até mesmo depressão", relata a ação.

No caso, os níveis de ruídos gerados pelas atividades noturnas da unidade da ECT ultrapassam contínua e reiteradamente os limites impostos pelo Município, com picos de até 64,1 dB contra o limite de 55 dB previsto na Lei Municipal 025/2012.

"Ou seja, se o Judiciário não impedir a situação de irregularidade relatada na ação civil pública, a população que reside próxima à unidade dos Correios de Luz continuará a ter seu direito à saúde e ao sossego violado, não obstante o reconhecimento da situação ilegal pela própria ECT", afirma o procurador da República.