A Secretaria de Fiscalização e Regulação Urbana em Formiga começou, nesta terça-feira (31), as notificações aos proprietários de funerárias e gerentes de agências bancárias sobre os decretos que dispõem sobre as regras de funcionamento durante a pandemia do coronavírus.

Conforme as determinações municipais 8.164, 8.196, 8.171 e 8.174, os velórios podem ter, no máximo, dez pessoas participando. A fila deve ser organizada do lado de fora do local de velório, com a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas.

Sobre as agências bancárias, os decretos abordam a permissão no atendimento de cinco pessoas por vez, sendo que o controle de entrada e saída dos bancos deve ser organizado pelo próprio estabelecimento.

Os decretos ressaltam ainda que caso as determinações e deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 não sejam cumpridos, a ação será caracterizada como delito previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. A pessoa estará sujeita a pena de detenção de um mês a um ano.

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