Uma loja de autopeças em Bom Despacho deve receber R$ 75 mil em indenização por danos materiais da Cemig Distribuição S.A. A informação foi publicada na última sexta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG).

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A decisão é da 1ª Câmara Cível do tribunal, que manteve a sentença da comarca da cidade do Centro-Oeste de Minas. Cabe recurso.

G1 entrou em contato nesta segunda-feira (20) com a Cemig e aguarda retorno. A reportagem também entrou em contato com a loja, mas as ligações não foram atendidas. O comércio na cidade segue com restrições por causa da pandemia do coronavírus.

O que alega a empresa

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De acordo com o Tribunal de Justiça, a Auto Peças Bom Despacho LTDA. confirmou que, em janeiro de 2016, o rompimento de um cabo de energia ocasionou uma descarga elétrica na fiação da loja, o que causou a queima de todos os produtos estocados e a necessidade de reformar o local.

O que disse a Cemig

A Cemig alegou que, no período de 1º a 3 de janeiro de 2016, não houve nenhuma intervenção na rede elétrica que caracterizasse a reclamação do estabelecimento em 2 de janeiro. Além disso, disse que a administração da loja não demonstrou ter sofrido dano concreto.

Sentença

Mesmo assim, a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da Comarca de Bom Despacho, sentenciou a companhia energética ao pagamento de R$ 77.245,28 em indenização por danos materiais.

Dentro da compensação imposta à estatal, estão o valor de R$ 10.064,53 pelos reparos na estrutura comercial, de R$ 300 pela despesa com a elaboração e confecção do laudo pericial, de R$ 3.648,70 pelos gastos na reestruturação do aparato tecnológico e R$ 63.232,05 a título de danos emergentes.

Recurso

Conforme o TJMG, a Cemig recorreu. Para a companhia, a documentação apresentada pela loja não comprova as alegações da empresa, pois o laudo técnico apresentado é unilateral, e as fotografias anexadas nos autos não permitem concluir que houve falha na prestação dos serviços pela concessionária.

 

Além disso, a empresa afirma que o fornecimento de energia elétrica pode sofrer interrupções acidentais, o que ocorre à revelia da vontade da distribuidora. "Os danos alegados decorreram de atos externos à atividade exercida pela concessionária, razão pela qual não há obrigação de arcar com indenização", informou a estatal.

Improcedência

Por fim, pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da sentença recorrida, para que sejam julgados improcedentes o pedidos iniciais ou para que seja reduzido o valor fixado pelos danos materiais.

 

Decisão

 

Para o relator, desembargador Geraldo Augusto, "diante da ausência de provas capazes de demonstrar o quanto, em média, deixou a loja de lucrar, por consequência direta do evento danoso e da paralisação de seu serviço, é preciso manter a sentença com o reparo material necessário".

Segundo o Tribunal de Justiça, acompanharam o voto do magistrado os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire.