A Prefeitura de Lagoa da Prata divulgou nesta terça-feira (28), o novo Decreto nº 088/2020, que autoriza funcionamento de algumas atividades na cidade.

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Conforme o decreto, “fica autorizado o retorno controlado e gradativo das atividades presenciais discriminadas, as quais devem seguir normas rígidas de controle e prevenção com a finalidade de evitar ou diminuir a possibilidade de transmissão do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da Covid-19”.

Restaurantes

Dentre as medidas que vão ser cumpridas estão: dar preferência para entrega a domicílios, higienização do local, usar apenas talheres descartáveis, limitar a quantidade de clientes no interior do estabelecimento.

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Art. 2º diz que os restaurantes podem atender ao público até o horário máximo de 18h.

Academias

Dentre as medidas que vão ser cumpridas estão: limitar a quantidade de alunos no interior do estabelecimento, não realizar atividades que geram aglomeração ou contato físico, reforçar a higienização do estabelecimento, disponibilizar suporte com álcool em gel em pontos estratégicos do ambiente de treinamento.

Atividades religiosas

Dentre as medidas que vão ser cumpridas estão: estabelecer limite máximo de pessoas nas áreas de livre circulação, reforçar a higienização do estabelecimento, não realizar ou permitir a realização de celebrações que geram aglomeração de pessoas e/ou contato físico.

Leia o decreto na íntegra.