Após a Secretaria Municipal de Saúde confirmar o primeiro caso da Covid-19 em Bambuí, na manhã desta sexta-feira (3), a Prefeitura publicou o decreto nº 2.186 onde apenas os serviços essenciais podem funcionar na cidade. As medidas já estão em vigor no município. Saiba quais são os serviços considerados essenciais.
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O anúncio foi feito através de um vídeo divulgado em rede social, foi informado ainda que foram adotadas todas as medidas relacionadas ao caso. A pasta não deu mais detalhes sobre a pessoa que teve a confirmação da doença.
Um decreto do dia 3 de junho flexibilizou o funcionamento do comércio não essencial em Bambuí.
O prefeito Olívio Teixeira (PSB) explicou que a Secretaria de Saúde adquiriu 700 testes e foi através destes testes que foi possível identificar o primeiro caso. Ele pediu que a população fique em casa e não saia sem necessidade. “Não fique em porta de boteco, não fique na rua conversando, não saia sem máscara. Vamos lavar as mãos várias vezes por dia e também usar o álcool em gel. Sem essa proteção e sem que a população abrace essa causa, pode mortes em Bambuí”, disse.
Segundo Olívio, a cidade não tem Unidades de Tratamento Intensivo (UTI). “O hospital está equipado com quatro respiradores e a Secretaria de Saúde já autorizou a unidade a contratar material humano para poder fazer funcionar este equipamento de isolamento no hospital. Vamos fazer nossa parte”, finalizou.
O documento publicado pelo Executivo ressalta ainda que ampliações ou restrições do funcionamento dos estabelecimentos poderão ser realizadas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia, conforme curva a epidemiológica.
Uso de máscara
O decreto recomenda o uso de máscaras, preferencialmente, de Tecido Não Tecido (TNT), em camada tripla, ou de tecido de 100% algodão, com mais de uma camada de tecido pelos cidadãos nas praças, avenidas, ruas e demais logradouros públicos.
O equipamento é obrigatório, preferencialmente com o mesmo material, pelos funcionários e clientes no interior dos estabelecimentos. Neste caso, os estabelecimentos deverão fornecer máscaras para funcionários e clientes. Não deve ser autorizada a entrada e permanência de clientes sem máscara no interior dos estabelecimentos a partir desta sexta-feira.
Serviços essenciais
As seguintes atividades comerciais são consideradas essenciais e podem funcionar em horário normal.
- Açougues;
- Farmácias;
- Padarias;
- Mercados;
- Supermercados;
- Serviços de entrega de gás e água;
- Hortifrútis;
- Postos de combustíveis;
- Restaurantes, lanchonetes e trailers (apenas para entrega delivery);
- Clinicas veterinárias;
- Laboratórios;
- Hospitais;
- Consultórios odontológicos (apenas para urgência e emergência);
- Clinicas de fisioterapia (apenas para casos urgentes e com indicação médica expressa);
- Lojas de matérias de construção;
- Hotéis, motéis e pousadas;
- Oficinas mecânicas (em regime de urgência);
- Agências Bancárias.
Os hospitais, farmácias, postos de combustíveis, agências bancárias, clínicas veterinárias poderão funcionar em horário especial, que será definido pela gerência.
A autorização é válida desde que os estabelecimentos atendam as determinações para prevenção ao contágio e contenção da propagação da Covid-19. São elas:
- Pessoas do grupo de risco deverão permanecer em isolamento, sair de casa somente para situações emergenciais;
- Afixar na entrada do estabelecimento uma placa informando a capacidade máxima de lotação, conforme o número de metros quadrados úteis, tendo por base um cliente a cada 3m² úteis;
- Efetuar controle de público e clientes, organização de filas gerenciadas pelos proprietários do estabelecimento, inclusive na parte externa do local, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas nas filas, com marcação na calçada;
- Pessoas com qualquer sintoma gripal (tosse, febre, coriza, falta de ar), independente da idade e condição de saúde, devem procurar o serviço de saúde e manterem-se em isolamento domiciliar;
- Evitar qualquer tipo de aglomerações e manter, se possível, distância de 1,5m de qualquer pessoa;
- Lavar suas mãos frequentemente com água e sabão e, não sendo possível a lavagem das mãos, fazer uso álcool 70%, em gel e álcool, para higienizá-las.
- O contato físico deverá ser restringido ao máximo, evitando aperto de mão, abraços ou beijos;
- Ao tossir ou espirrar cobrir boca e nariz com parte interna do cotovelo, evitando usar as mãos;
- O uso de luvas de forma indiscriminada não é recomendado, visto que tais equipamentos devem ser trocados a cada atendimento/procedimento, com higienização das mãos antes e após o uso.
O estabelecimento que deixar de cumprir as determinações previstas no decreto terá o alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras cominações legais, inclusive multa.
- Restaurantes, lanchonetes e trailers poderão funcionar apenas para entrega a domicílio na modalidade delivery, não sendo permitido “pegue e leve”;
- As oficinas mecânicas poderão funcionar apenas em regime de urgência;
- Os consultórios odontológicos poderão funcionar apenas para urgência e emergência;
- Hotéis, motéis e pousadas, deverão intensificar a limpeza e higienização dos espaços principalmente de uso coletivo, e observar quando ao limite estabelecido, na disposição de mesas durante as refeições oferecidas.
A partir desta sexta-feira (3), estão suspensos, por tempo indeterminado, os alvarás para localização e/ou funcionamento emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas. Especialmente para:
- Casas de show, de festas e eventos, espetáculos de qualquer natureza;
- Bares, disque bebidas, pesque e pague e afins;
- Centro de comércio, feiras, vendas por ambulantes, prestação de serviços e lojas no geral;
- Clubes de lazer;
- Academias e demais estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas/estúdios de pilates e fisioterapias sob a ressalva dos casos urgentes e com indicação médica;
- Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e manicures;
- Templos de qualquer culto;
- Aluguel de sítios, chácaras e afins para festas.
Outras medidas previstas no decreto
- Deverá ser mantido dentro do estabelecimento somente os funcionários cujo atendimento obedecerá às medidas de prevenção de aglomeração de pessoas, adentrando ao local a menor quantidade de clientes possível, a critério do proprietário, podendo esta quantidade ser modificada a critério da Secretaria de Saúde por qualquer meio de comunicação;
- No caso de supermercados, fica liberado entrar no local a menor quantidade de clientes possível, devendo ser observada a determinação da vigilância sanitária local;
- Para o funcionamento dos estabelecimentos citados, deverão intensificar ações de limpeza e higienização, divulgando amplamente informações sobre a prevenção da Covid-19;
- O não cumprimento das regras estabelecidas neste decreto acarretará suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária. Incidindo o infrator em crime positivado pelo Art. 268 do Código Penal, sob a égide do qual irá incidir as penas ali cominadas.
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