Um casal de Campos Gerais, no Sul de Minas, vai receber uma indenização de aproximadamente R$ 16 mil após ter consumido um refrigerante com traços de soda cáustica. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que aumentou de R$ 6 mil para R$ 8 mil a compensação por danos morais e determinou que ela seja paga para cada um dos consumidores.

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O casal relata que passou mal após o consumo do refrigerante. Eles afirmam que, ao ingerir a bebida, o líquido queimou suas gargantas. Quando observaram a garrafa, notaram que o conteúdo estava com uma cor amarela e um forte cheiro de soda cáustica. Em primeira instância, ficou decidido o pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais apenas para a mulher, que havia consumido uma quantidade maior da bebida. Tanto o casal como a empresa recorreram.

 

Decisão

Para a relatora do caso, a desembargadora Juliana Campos Horta, as provas apresentadas confirmam o defeito no produto comprado pelo casal, bem como a necessidade de atendimento médico após a ingestão da bebida.

Em seu voto, ela aponta que a situação justifica a indenização por danos morais, uma vez que a sensação gerou evidentemente um profundo desconforto, que supera o mero dissabor, especialmente se considerada a possibilidade de contaminação e consequente dano à saúde. Assim, a juíza responsável pelo caso modificou a sentença, determinando o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos consumidores.

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