Em recente ação do Procon Regional, juntamente com o Ministério Público, fornecedores foram recomendados e notificados a não elevar, sem justa causa, o preço dos produtos e serviços, em percentual superior a 20% ao preço da compra, enquanto durar o período de pandemia, podendo tal prática configurar crime contra a economia popular e abusividade ao direito do consumidor.

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Na mesma ocasião, o comércio também foi notificado a fornecer ao consumidor o documento fiscal de compra e venda do produto para que ele pudesse verificar suposta abusividade na elevação dos preços.

De acordo com o órgão, recentes manifestações em redes sociais apontam descontentamento com o alto índice de elevação dos preços de produtos da cesta básica, todavia, esse aumento tem como origem a alta na exportação, aumento na demanda em razão do auxílio emergencial, o clima e outros fatores, conforme apurado pela Associação Brasileira de Supermercados.

O Procon Regional informa que, mesmo esse aumento tendo como origem fatores externos que extrapolam a competência fiscalizatória do órgão, é necessário que os varejistas locais observem as normas ainda vigentes sobre o aumento de preços, adotando medidas para se evitar suposta abusividade ao direito do consumidor de produtos de primeira necessidade, observando o limite do percentual de 20% ao preço da compra.

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Em caso de suposta abusividade no aumento do preço dos produtos de primeira necessidade, os consumidores devem comparecer ao Procon Regional apresentando nota fiscal da compra do produto.

O órgão está situado na rua Lassance Cunha, nº 82, Centro de Formiga, CEP: 35570-000, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.