A venda de bebidas alcoólicas voltou a ser liberada em um decreto publicado pela Prefeitura de Arcos. A proibição tinha sido adotada no início de março como medida de prevenção durante a pandemia da Covid-19. O decreto prevê ainda que o município vai seguir as determinações da Onda Roxa, do programa Minas Consciente.
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A decisão foi tomada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, durante reunião nesta segunda-feira (5), e leva em consideração a redução do número de casos positivos na cidade.
De acordo com o decreto, foi definido que as bebidas deverão ser vendidas em temperatura ambiente e não podem ser consumidas nos estabelecimentos comerciais e nem em espaços públicos. Para o delivery, as bebidas podem ser vendidas refrigeradas.
Decreto
Mesmo não sendo considerado essencial, o decreto da Prefeitura de Arcos autoriza o funcionamento de barbearias e salões de beleza. Entre as regras impostas para o funcionamento estão a de atendimento somente com horário agendado com intervalo mínimo de 30 minutos entre clientes.
Foi determinada ainda a proibição da permanência de clientes no local fora do horário, do consumo de alimentos e bebidas pelos clientes e da entrada de acompanhantes, exceto para pessoas com mobilidade reduzida.
As agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias e grandes comércios autorizados a funcionar deverão disponibilizar um funcionário para organizar, orientar e fiscalizar o distanciamento nas filas e o uso correto da máscara, dentro e fora do estabelecimento.
Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% para todos os usuários e colaboradores. O horário de funcionamento é a partir das 6h. O horário das 6h às 9h deverá ser direcionado para o atendimento de pessoas dos grupos de risco e idosos.
O decreto suspende até domingo (11) os atendimentos presenciais nos órgãos públicos municipais.
Restrições
Em março, a Prefeitura publicou um decreto com medidas preventivas contra o coronavírus após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Na ocasião, a Prefeitura informou que a Lei Seca seria mantida.
Onda Roxa
A etapa mais restritiva do programa, que é imposta aos municípios, prevê funcionamento apenas de serviços essenciais. O toque de recolher, que impede a circulação de pessoas entre 20h e 5h, e a proibição das visitas domiciliares, está suspenso.
A suspensão foi firmada na tarde desta segunda-feira (5) pelo presidente Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes após o deputado estadual Bruno Engler (PRTB) entrar com uma ação, alegando que toque de recolher viola o direito constitucional de ir e vir.
O estado concordou com o fim à limitação da circulação de pessoas e o fim da proibição das visitas sociais nos domicílios. Contudo, as demais imposições da onda roxa continuam em vigor. (Veja abaixo o que pode funcionar).
- Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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