Em reunião na última terça-feira (6), a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou o projeto de lei do Executivo que cria o Benefício de Auxílio Emergencial Temporário. O benefício ajudará mais de duas mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza e foi encaminhado para sanção do Executivo.

O valor médio do auxílio será de R$ 311 por três meses. O projeto prevê recursos próprios de R$ 2,1 milhões. Será concedido um único benefício por família ou indivíduo, esse último desde que se configure como família monoparental.

Segundo o Legislativo, os critérios de seleção das famílias serão extraídos da base de dados do Cadastro Único (CadÚnico), conforme abaixo:

 

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  • Estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme base cadastral do município de março de 2021, categorizados como famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Não sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • O pagamento do benefício será preferencialmente realizado à mulher, como responsável legal da família e ocorrerá mensalmente, na forma do regulamento, se necessário.

 

Quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal poderá receber o auxílio aprovado pelos vereadores.

A família ou indivíduo terá o benefício suspenso ou cancelado quando:

 

  • For constatada situação de irregularidade e ou fraude ao Cadastro Único;
  • For constatada a mudança de município da família ou indivíduo beneficiário;
  • For identificada alteração na situação de vulnerabilidade socioeconômica da família ou indivíduo beneficiário;
  • Houver impossibilidade de pagamento do benefício por até 45 dias, por falta de dados, respeitada a necessidade de comunicação do problema ao usuário e, ou família, através de carta ou telegrama com aviso de recebimento e, na sua impossibilidade, divulgação em meio de comunicação de amplo acesso.

 

A responsabilidade pela gestão e operacionalização do auxílio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, assim como o Conselho Municipal de Assistência Social:

 

  • Observadas as diretrizes de distanciamento social do município, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) apoiarão a execução do benefício, conforme definição da SMAS.
  • No decorrer da concessão do presente benefício todos os beneficiários deverão receber ao menos um atendimento técnico pelas equipes dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Creas, conforme agendamento prévio dos equipamentos, devendo tal ação ocorrer, preferencialmente, de forma remota.

 

O projeto prevê que a Prefeitura disponibilizará canais de denúncias de possíveis irregularidades, que serão averiguadas pelas equipes dos Cras e do Creas.