A lei que autoriza a criação do auxílio emergencial para pessoas afetadas durante a pandemia da Covid-19 em Formiga foi sancionada e será publicada nesta quinta-feira (29). Segundo o texto aprovado pela Câmara, o benefício será de R$ 900 dividido em três parcelas de R$ 300.
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O projeto tinha sido apresentado pela Câmara, com autoria dos vereadores Cabo Cunha (DEM), Cid Corrêa (PSB), Juarez Carvalho (PTB) e Luciano do Gás (Cidadania). No entanto, a proposta foi retirada de pauta após, reunião com o prefeito Eugênio Vilela, e um novo texto foi enviado pelo Poder Executivo.
O objetivo da mudança foi evitar discussões sobre a legalidade do benefício - relativa à competência da apresentação do projeto sobre o assunto - e agilizar a aprovação.
Auxílio
A primeira parcela do auxílio, de R$ 300, tem previsão para ser paga em junho. Para conceder o benefício, a Prefeitura contará com apoio financeiro da Câmara. O presidente da Casa, vereador Flávio Martins vai repassar R$ 900 mil ao Executivo.
Foi criado o programa Auxílio Emergencial Covid-19 no Plano Plurianual (PPA) e a abertura do crédito especial no orçamento de R$ 1,8 milhão para o pagamento do benefício.
A lei define os seguintes critérios para receber o auxílio:
- Ser residente do Município de Formiga;
- estar inscrito no CadÚnico;
- ser beneficiário ativo do Programa Bolsa Família até a data de 28 de fevereiro de 2021;
- ter renda per capta de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);
- não ter sido condenado por crime contra a administração pública;
- não estar cumprindo pena em regime fechado.
O auxílio será concedido por família e o recebimento indevido implicará na devolução do valor no prazo de 48 horas sob pena de inscrição na dívida ativa. O infrator também poderá sofrer responsabilização civil e criminal.
As outras duas parcelas estão previstas para serem pagas em julho e agosto. No entanto, a lei prevê a possibilidade de mudança nos prazos.
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