A prefeitura de Formiga publicou nesta sexta-feira (21) o decreto nº 879, que autoriza a retomada do funcionamento das atividades esportivas coletivas no município. Com isso, piscinas de clubes para fins esportivos e academias podem voltar às atividades.
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De acordo com a Administração Municipal, o documento publicado no Diário Oficial desta sexta, diz que as modalidades permitidas são aquelas descritas na “Tabela de Atividades” do Plano Minas Consciente.
Ainda segundo a Prefeitura, todas as atividades liberadas deverão seguir criteriosamente as recomendações exigidas pela Vigilância Sanitária. As atividades estavam suspensas desde o mês passado.
Normas para retomada das atividades
De acordo com o decreto, clubes recreativos, sociais e esportivos terão seu funcionamento autorizado respeitadas as seguintes observações:
- Permissão da prática de atividades esportivas coletivas, sendo obrigatória a utilização de máscara por todas as pessoas presentes e espectadores, podendo os atletas das respectivas atividades físicas retirá-las apenas no momento da prática;
- Utilização das piscinas para práticas esportivas limitada ao número de raias ou com a disposição de uma pessoa por cada dez metros quadrados tendo por base a área total da piscina, para realização de atividades recreativas e de lazer;
- Vedação do funcionamento de salas de vapor ou sauna;
- Permissão do funcionamento de playbrinks e playgrounds ao ar livre. Sinucas, mesas de jogos e similares são permitidos, sendo obrigatório o uso de máscara pelos praticantes.
Com relação as academias, as regras são:
- Academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates, poderão funcionar com a ocupação de apenas 50% de sua capacidade total, obrigatoriedade de horário agendado, com a disposição de um usuário a cada dez metros quadrados e com observância da distância mínima de 2m entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”, e ainda, utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde.
- fica permitida a prática de atividades esportivas coletivas, bem como suas respectivas aulas, incluindo-se aqui as “Escolinhas” de esporte, sendo obrigatória a utilização de máscara por todas as pessoas presentes e espectadores, podendo os atletas das respectivas atividades físicas retirá-las apenas no momento da prática.
- a partir das 22h deverá ser encerrada as atividades em quadras esportivas privadas.
- fica permitida a prática de esportes em espaços de domínio público, incluindo-se aqui as academias ao ar livre, quadras esportivas, Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa (“Praia Popular”), que deverão encerrar suas atividades às 20h.
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