Uma empresa deve pagar uma indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que foi ofendido pela chefe, na cidade de Piumhi, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. A empregadora definiu o trabalho do funcionário como “serviço de preto”, no sentido de desleixo.

A decisão é do juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, em atuação no Posto Avançado de Piumhi do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais). Ao analisar o caso, o magistrado confirmou que as ofensas racistas foram feitas pela empregadora.

De acordo com o TRT, a prática de chamar o trabalho do funcionário de “serviço de preto” ainda era repetida por outros empregados. Uma testemunha confirmou que o homem foi atacado pela ré, que usava o termo para “passar a mensagem de que a execução foi de baixa qualidade”.

Na sentença, o juiz destacou que a verbalização de qualquer ofensa já merece reparação por danos morais. A decisão vale mais ainda para as ofensas de cunho racista, em virtude do histórico de opressão, exclusão humilhação e marginalização sofrido pela população negra do país.

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Racismo

“A estrutura social está arquitetada para diminuir a relevância e importância de manifestações racistas, de modo a gerar o sentimento de desculpa no agressor, que faz uso costumeiro de alegações de que falar sobre a cor de alguém não pode ser ofensivo quando a cor é real, de que não havia a intenção de magoar e até de que o negro é o culpado pelo próprio racismo, por se vitimizar”, pontuou o magistrado.

O juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima reforçou que o fato de alguém ser negro não deve ser usado como instrumento para desqualificar seu trabalho. “Já é tempo de que todos os brasileiros façam um exame de consciência e excluam de seus hábitos ditados e condutas que desqualifiquem as pessoas em função da cor”, defende.

A sentença foi confirmada pelos julgadores da 11ª Turma do TRT-MG, por unanimidade. O relator do caso foi o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria.

“O que se percebeu é que a empresa-ré de longe pratica uma cultura de igualdade, de respeito, de não discriminação. Pelo contrário: comete racismo institucional, traduzido em rebaixar os empregados negros apenas em razão da cor de sua pele, o que deve ser repugnado e combatido duramente”, defendeu o magistrado ao votar.