Com uma taxa de transmissão descontrolada da pandemia da Covid-19 (225), onde a cada 100 pessoas positivas outras 225 são contaminadas, a Prefeitura de Uberaba publicou na segunda-feira (10) à noite um novo decreto com regras de enfretamento à doença (veja abaixo). O Porta Voz, jornal oficial do Município, trouxe também a prorrogação do estado de calamidade pública até o dia 31 de março.

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Nos 10 primeiros dias do ano, a cidade registrou 3.685 casos de coronavírus, uma média diária de 368 com picos de 622 e 729 casos, respectivamente nos dias 6 e 8 de janeiro. 

Apenas no último fim de semana, mais de 1.000 pessoas foram atendidas com sintomas gripais em uma estrutura de atendimento montada especialmente para diagnosticas possíveis casos da Covid-19. Dos 486 testes realizados, 155 foram positivos contra 331 negativos.

Apesar da vacinação na cidade superar 96% da população, se medidas de distanciamento não são tomadas, o vírus não para de circular e infectar mesmo quem já tomou até a dose de reforço. Porém, 3 estudos realizados em diferentes estados brasileiros concluíram que a maioria esmagadora de casos graves e de mortes por Covid é de pessoas sem a vacinação completa.

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Comparação entre semanas: um salto de casos

Uma análise da Secretaria de Saúde de Uberaba mostrou que na 52ª semana epidemiológica, a última de 2021, trouxe a soma de 729 casos positivos. Já a primeira semana de 2022, os números saltaram para 2.618 positivos.

 

Novo decreto de enfrentamento à Covid-19

 

Após orientação do Comitê Operacional Covid, a Prefeitura definiu novas regras, na tentativa de conter os índices de contaminação da doença. O Decreto nº 1.627 já está em vigorar desde a segunda-feira (10), após publicação na edição extraordinária do Porta-Voz e estabeleceu:

- distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. O distanciamento, nesta mesma proporção, se aplica também às mesas nos bares e restaurantes, cuja ocupação não pode ultrapassar a 8 pessoas por mesa.

suspensão de shows e o funcionamento de boates, festas com venda de ingresso, casas noturnas, eventos corporativos, festivos, sociais, familiares, leilões e formaturas, por 10 dias podendo o Decreto ser prorrogado.

lotação de 50% da capacidade total no transporte escolar; o mesmo índice valendo para os trenzinhos, disponibilizados para lazer das crianças.

lotação de 50% da capacidade total em cinemas, igrejas, supermercados e shoppings.

suspensão das das competições esportivas, assim como a participação do público nas atividades esportivas.

fechamento dos campos públicos e comunitários e piscinas para uso recreativo.

proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e áreas públicas, exceto em bares e restaurantes que possuam permissão.

- afixação na entrada de estabelecimentos, informativo com o número máximo de pessoas que podem entrar/permanecer simultaneamente no local.

a ocorrência a partir de 3 casos positivos de coronavírus no grupo de colaboradores deverá ser notificada à Secretaria de Saúde no prazo de 24h.

- o Centro Administrativo e as unidades da Administração Direta e Indireta terão atendimento presencial, com número reduzido de servidores,

- a lotação do transporte público coletivo fica limitada à capacidade máxima de passageiros sentados, e 18 (dezoito) passageiros em pé.

ficam permitidas as aulas presenciais, de ensino curricular e extracurricular, nas instituições de ensino público e privado, incluindo aulas práticas e estágios, desde que cumpridas as medidas de biossegurança.

- fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, praças de alimentação, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias, disk bebidas e similares, desde que observadas as seguintes medidas:

-- fica permitido o consumo de bebidas e/ou alimentos no interior dos estabelecimentos somente a clientes sentados, exceto em balcões de serviço, desde que mantida a distância de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, com marcação removível no piso;

-- em espaços fechados e abertos: a disposição das mesas deve respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas, com a ocupação máxima de 8 (oito) pessoas, sendo permitido maior número de cadeiras para uso de crianças de até 12 (doze) anos incompletos do mesmo núcleo familiar;

- fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos de saúde pública e privada, hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, clínicas e salões de estética e beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, condicionado ao cumprimento das medidas sanitárias e normas gerais de biossegurança.

- ficam permitidas as celebrações de reuniões, missas e cultos, realizados em templos religiosos, desde que observadas às seguintes medidas: distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e lotação máxima autorizada deve ser de no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de assentos das instituições religiosas.

 

  • uso de máscara facial
  • controle de acesso de pessoas
  • aferição da temperatura corporal

 

 

Decreto de calamidade pública

 

Por meio do Decreto 1.626, a Prefeitura de Uberaba prorrogou o estado de calamidade pública até o dia 31 de março de 2022.

O Município justificou que, apesar do avanço na vacinação - a cidade já vacinou com as 2 doses 96,27% da população, a proliferação da variante ômicron, trouxe a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento.

A sobrecarga no sistema de saúde da cidade e também a contaminação em grande escala dos profissionais da área, gerado escassez de mão de obra, foram levadas em consideração para a prorrogação do estado de calamidade.

Com o decreto, o Executivo fica desobrigado de cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de poder solicitar recursos a nível federal, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

O penúltimo decreto prorrogando o estado de calamidade na cidade até o fim de 2021 foi publicado na edição do “Porta-Voz” do dia 25 de junho do mesmo ano. A situação foi decretada pela primeira vez em Uberaba ainda no início da pandemia, em abril de 2020 e válido até o fim daquele ano. Em janeiro de 2021, a Prefeitura prorrogou o decreto até o dia 30 de junho.