A Prefeitura de Divinópolis anunciou que irá publicar, nesta segunda-feira (24), um decreto exclusivo para os servidores com orientação e medidas de prevenção sobre a Covid-19.
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A medida foi tomada depois de vários registros de casos da doença entre funcionários das secretarias do Executivo. A Prefeitura não detalhou quantos funcionários estão suspeitos ou testaram positivo para a Covid-19.
Todas as medidas impostas no documento deverão ser respeitadas. Entre elas, distanciamento social, uso de máscara facial, higienização frequente de mãos com água e sabão e/ou a assepsia com álcool a 70%, evitando-se descuido nas medidas de proteção.
A não utilização de máscara facial por parte de servidor público durante toda a jornada de trabalho poderá ensejar processo administrativo e final incidência de penalidades previstas na Lei Complementar nº 009/92 Estatuto dos Servidores.
Outras medidas
O decreto fixa medidas para todos os setores do Executivo e também para servidores nas seguintes condições:
- As gestantes que atuam na assistência direta da saúde, inclusive após imunização, exercerão suas atividades fora da “linha de frente”, durante a vigência da legislação federal. As atividades a serem exercidas serão estabelecidas pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço, podendo não guardar correspondência com o cargo de origem, considerando as necessidades da Administração Pública e a bem do interesse público;
- Nos casos de processos seletivos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a candidata gestante, mesmo que imunizada, somente poderá ingressar em vagas administrativas, não sendo permitido contrato para atuação na linha de frente;
- Sobre manejo e monitoramento para enfrentamento da Covid-19 serão seguidas as diretrizes de acordo com recomendações do Ministério da Saúde e as atualizações vigentes;
- Serão considerados casos suspeitos de Covid-19, a manifestação de pelo menos dois sintomas de síndrome gripal ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave;
- Para os casos sintomáticos, o servidor deverá comunicar à chefia imediata e ser afastado do trabalho presencial imediatamente, devendo exercer as funções de forma remota (home office). A chefia imediata deverá notificar o Serviço de Vigilância Sanitária do Município e aguardar a devolutiva, exceto os servidores da Secretaria Municipal de Educação;
- O servidor deverá aguardar três dias do início dos sintomas para realização de exame comprobatório, mediante agendamento no Cemas, pela Vigilância Sanitária. O servidor será informado pela Vigilância Sanitária sobre dia e horário para comparecer ao Cemas, para realização do exame ou, se realizar o exame de forma particular, apresentação do resultado;
- Caso o servidor não compareça ao Cemas conforme pré-estabelecido, será considerado faltoso, em caso de ocupante de cargo que não seja possível realizar atividades de forma remota (home office).
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