Foi sancionada pelo prefeito de Pará de Minas, Elias Diniz (PSD), a lei nº 6.698 que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 os imóveis atingidos pelas enchentes e inundações causados pelas fortes chuvas em dezembro do ano passado.
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A lei foi sancionada após projeto de lei de autoria do Executivo ser aprovado pela Câmara Municipal. De acordo com a Prefeitura, serão beneficiados os proprietários de imóveis edificados afetados pelas chuvas cujos valores do IPTU não ultrapassem R$ 1.893,21.
O texto prevê que para ter direito à isenção, o interessado deve apresentar até 7 de abril, laudo do Corpo de Bombeiros Militar ou da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que ateste os prejuízos causados nos imóveis afetados pelas enchentes ou alagamentos ocorridos a partir do último mês de dezembro.
O documento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que fica na Rua do Acre, nº 84, no Centro.
A lei considera que os imóveis afetados pelas chuvas foram aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas e hidráulicas em razão da invasão irresistível das águas decorrentes das fortes chuvas. Também são considerados os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
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