Uma menina de 8 anos denunciou ter sido estuprada por colegas da escola enquanto voltava para casa na manhã da última quinta-feira (06), no bairro Jardim Felicidade, região Norte de Belo Horizonte. Aos policiais, a vítima disse que costuma ir e voltar da Escola Municipal Rui da Costa Val junto com o irmão, mas que ela havia ficado até mais tarde no local para ajudar uma professora.
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Ao sair da instituição de ensino, a criança disse não ter encontrado o irmão. Ela então pediu que o porteiro a deixasse sair para ir embora sozinha.
Durante o trajeto, a menina conta ter sido abordada por três alunos mais velhos, da mesma escola. Eles teriam se aproximado e começado a “brincar” com ela.
Em determinado momento, um deles a agarrou forte pelo braço e a levou até uma casa, local onde ocorreram os abusos. Segundo a vítima, um dos meninos tirou sua roupa, enquanto o outro a violentava. O terceiro não teria entrado no local.
Menina foi hospitalizada
A criança conta ter conseguido fugir dos meninos, chegando em casa por volta de 12h. O pai dela tomou conhecimento do crime no início da noite e pediu que o diretor da escola acionasse a Polícia Militar.
Os policiais refizeram o caminho descrito pela criança, mas a vítima não conseguiu reconhecer a casa em que o crime teria ocorrido. Ela foi encaminhada para o Hospital Odilon Behrens, onde passou por avaliação médica.
O caso foi encaminhado para a 4ª Delegacia de Polícia de Venda Nova. Ao BHAZ, a Polícia Civil disse que “instaurou Procedimento de Apuração do Ato Infracional para apurar denúncia de estupro de vulnerável no bairro Jardim Felicidade em Belo Horizonte”.
“Diligências estão em andamento para que os envolvidos e seus responsáveis legais sejam intimados para prestarem esclarecimentos nos próximos dias”, acrescentou a corporação.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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