A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um trabalhador que teve desrespeitado o direito de se ausentar do serviço pela morte da mãe.

A empresa terá que pagar também mais uma indenização da mesma natureza e valor, por deixar de dar férias ao empregado por um longo período. A decisão é da juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, em atuação na Vara do Trabalho de Sabará.

As declarações do ex-empregado foram confirmadas por uma testemunha. Pelo depoimento da testemunha, o supervisor buscou o trabalhador para prestar serviço no dia seguinte ao enterro da mãe dele, em caráter de urgência.

Para a juíza, ficou demonstrado que não houve a escorreita fruição da “licença nojo”, termo de origem portuguesa que tem como significado o luto. Segundo a sentença, o artigo 473, I, da CLT confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, no caso de falecimento de ascendente, por até dois dias consecutivos.

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“Desse modo, reputo que exigir do empregado que trabalhe durante o gozo de licença nojo, em momento de extrema tristeza, constitui manifesta ofensa aos direitos da personalidade, sendo inconteste que o fato atenta contra a dignidade e integridade psíquica do reclamante, causando evidente abalo”, concluiu.

A juíza também avaliou que a não concessão das férias por longo período resultou, indiscutivelmente, em medida que suprimiu ou limitou as atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas, ou quaisquer outras desenvolvidas pelo empregado fora do ambiente de trabalho, o que ocasionou a existência de danos morais. “Ademais, houve descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho, sujeitando o trabalhador ao prejuízo contra a saúde física e mental”, destacou.

Não houve recurso da decisão. Atualmente, o processo está em fase de execução.