A Justiça do Trabalho condenou uma professora a pagar R$ 3 mil por danos morais após manchar a imagem de uma escola em Curvelo, região Central de Minas Gerais. Segundo o tribunal, a mulher teria espalhado o boato de que a instituição iria fechar após ser demitida.

A decisão, mantida pela Quinta Turma em sessão ordinária em 7 de maio de 2024, confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Curvelo.

A escola alegou que a ex-empregada fez declarações negativas sobre a instituição para pais, alunos e a população local, forçando a realização de uma reunião para desmentir a difamação. A professora negou as acusações, afirmando que as mensagens foram enviadas por sua mãe, que também trabalhava na escola, e que, mesmo se fosse autora dos comentários, as críticas se limitavam à situação financeira e à possibilidade de fechamento da escola.

No entanto, uma testemunha confirmou que a professora entrou em contato com alguns pais via WhatsApp, difamando a instituição e mencionando problemas financeiros e um possível fechamento. Isso impactou negativamente a escola, levando a diretoria a convocar uma reunião para esclarecer os boatos.

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Decisão

O desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, concordou com a escola, destacando que o depoimento da testemunha mostrou que a professora agiu para prejudicar a empregadora. Ele sugeriu que a indenização poderia ser aumentada para R$ 5 mil, mas manteve o valor original de R$ 3 mil devido ao princípio do “non reformatio in pejus”, que impede a alteração da sentença para piorar a situação do recorrente.

O valor de R$ 3 mil deverá ser pago conjuntamente para as duas empresas envolvidas no processo. A professora foi contratada pela Cooperativa de Trabalho dos Professores de Curvelo em abril de 2023, mas passou a trabalhar para uma nova empresa que assumiu a cooperativa em agosto do mesmo ano.