Uma adolescente será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, após ter sido abordada em uma farmácia, sem a presença dos responsáveis, por suspeita de furto. O caso foi registrado em Ubá, na Zona da Mata, em 2022, e divulgado nesta segunda-feira (14 de outubro) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na ocasião, a menina tinha 13 anos.

Conforme o processo, a adolescente foi até o estabelecimento com uma amiga e comprou uns itens para lanchar. Logo depois, as duas se sentaram do lado de fora da farmácia para comer. Uma funcionária teria abordado a menina de 13 anos, pedindo que ela a acompanhasse sob suspeita de furto de uma barra de chocolate. 

A bolsa da menina foi revistada, e nada foi encontrado. A adolescente, então, ligou para a mãe dela, que conversou com a funcionária da farmácia. A colaboradora afirmou para a mulher que tudo já estava resolvido. Diante dos fatos, a família buscou a Justiça. 

Em sua defesa, a farmácia afirmou que, quando as câmeras foram analisadas, foi visto que a menina tinha um comportamento diferente dos demais clientes. O estabelecimento alegou, ainda, que a abordagem foi respeitosa, sem expor a adolescente a vexame, e que a empresa tem o direito de averiguar esse tipo de situação.

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Os argumentos não foram acolhidos, e a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá fixou a indenização em R$ 10 mil. Diante disso, as duas partes recorreram.

O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, manteve a sentença. De acordo com ele, a abordagem à menina e a revista sem um responsável é ato ilícito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, segundo ele, esse tipo de abordagem expõe a pessoa a tratamento vexatório e constrangedor, o que gera danos na esfera moral.

A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.