Um banco foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 10 mil após a mulher ser vítima de fraude relacionada a um contrato de cartão de crédito consignado. Em decisão divulgada nesta quarta-feira (30), desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a sentença da Comarca de Belo Horizonte e justificaram a indenização por danos morais.

Segundo consta no processo, a aposentada descobriu descontos em seu benefício previdenciário relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado que não celebrou. A fraude foi comprovada por perícia, que atestou a falsificação das assinaturas no contrato apresentado pelo banco. A turma julgadora declarou, então, a inexistência do negócio e determinou a devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu os pedidos da aposentada, condenando o banco a devolver em dobro os valores descontados, com correção monetária e acréscimo de juros. A decisão também considerou a vulnerabilidade da idosa, cuja renda é limitada a seus proventos previdenciários.

O banco recorreu, alegando que a cliente utilizou o cartão para realizar saques e que os juros cobrados estavam dentro das normas legais. Além disso, contestou a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores. O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a sentença e ressaltou que o banco não conseguiu provar a autenticidade do contrato.

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Além de ratificar a condenação, o desembargador determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Banco Central do Brasil, informando sobre a decisão e recomendando medidas para prevenir fraudes semelhantes no sistema financeiro. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.