Um supermercado, que não teve o nome divulgado, foi condenado a indenizar uma cliente em mais de R$ 10 mil por danos morais após seguranças acusarem ela de furto ao trocar um produto em Juiz de Fora.

A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada na segunda-feira (6), e confirmou a sentença em 1ª instância. 

De acordo com o processo, a consumidora disse que, em abril de 2021, foi abordada pelos vigilantes na porta do estabelecimento de maneira truculenta agressiva, embora tenha pago o item, e se sentiu humilhada em público.

Segundo a mulher, ela havia comprado um saco de ração, mas, ao finalizar o pagamento, percebeu que a embalagem estava rasgada. Então, pediu para que funcionários vigiassem as compras do lado de fora e, quando retornou com o novo item, foi abordada pelos seguranças.

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Ainda na Justiça, a consumidora alegou que, em razão do sofrimento moral, precisou iniciar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico.

supermercado, por sua vez, explicou que a abordagem dos vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo à honra da cliente.

Contudo, na 1ª decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar a indenização, que recorreu. Entretanto, o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença e considerou que a atitude configurou dano moral indenizável.

As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.