Um aposentado de São Sebastião do Paraíso (MG) deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais por descontos não autorizados em sua aposentadoria. A Associação que fazia a cobrança terá ainda que devolver todo o valor descontado em dobro.
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A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, confirmou sentença da Comarca de São Sebastião do Paraíso.
Aumento de reclamações
Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determina que o desconto de mensalidades associativas deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial. O desconto, por sua vez, tem de ser formalizado por um termo de adesão e assinatura eletrônica avançada e biometria, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Segundo o INSS, quase 8 milhões de aposentados e pensionistas têm descontos no pagamento. Mas o aumento de reclamações de cobranças indevidas levou o órgão a fazer uma auditoria e os números mostraram que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, 1.056.290 beneficiários não autorizaram o desconto.
Indenização
Em São Sebastião do Paraíso, o aposentado alegou na ação que sua subsistência estava sendo comprometida por descontos mensais de cerca de R$ 30 feita por uma associação com sede em Sergipe. Ele afirmou que nunca celebrou contrato com essa instituição e, por isso, solicitou à Justiça a interrupção imediata da cobrança.
A associação alegou regularidade do termo de filiação formalizado entre as partes, com assinatura do autor, mas informou que procedeu com o cancelamento do desconto.
O juiz de 1ª Instância afirmou que a associação não juntou ao processo contrato que comprovasse a filiação do aposentado e determinou que as cobranças fossem interrompidas e que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos em dobro. Também impôs indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A associação recorreu e perdeu em 2ª instância. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do processo confirmou a decisão da 1ª instância, alegando que a relação jurídica entre as partes é de consumo, uma vez que o autor e o requerido se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu Artigo 42 que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito de ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.
“A conduta empreendida pelo requerido não deve ser enquadrada como mero erro justificável, pois é nítida a imprudência e o descuido com que agiu ao celebrar contrato com terceiros, sem a ciência e a anuência do beneficiário, que se trata de pessoa idosa, sem observar as formalidades legais, procedendo descontos nos seus proventos de aposentadoria, que não superam um salário mínimo”, afirmou.
Como reclamar
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Regras de transição para quem vai pedir aposentadoria do INSS ficam mais rigorosas — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Para pedir o bloqueio ou a exclusão de qualquer desconto, pensionistas e aposentados podem ir a uma agência ou usar o aplicativo ou o site "Meu INSS". Veja como fazer:
- Na página inicial, selecione "Novo Pedido".
- No campo de busca, escreva "Excluir Mensalidade".
- Selecione "Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício".
- Clique em "Atualizar".
- Depois, selecione "Avançar".
- Anexe os documentos e vá em "Avançar" de novo.
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS.
- Confira os dados informados.
- Clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e clique em "Avançar.
A coordenadora do Procon de Poços de Caldas diz que também é importante realizar o bloqueio de empréstimos consignados e de mensalidades associativas, para evitar golpes e descontos indesejados.
“Caso o consumidor de fato necessite de um empréstimo consignado poderá promovê-lo, por sua livre e espontânea vontade, por meio do desbloqueio que pode ser realizado de forma imediata pelo aplicativo MEU INSS.”
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