Os familiares de enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de Covid-19 e faleceram em decorrência da doença serão indenizados em Minas Gerais. A decisão resulta de um acordo entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) e o governo federal. O valor médio da indenização será de R$ 40 mil, podendo variar conforme o número de dependentes, incluindo filhos menores de idade.
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Segundo dados do Observatório do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Minas Gerais registrou 4.028 casos de enfermeiros infectados pela Covid-19 e 55 mortes entre 2020 e 2022. A taxa de letalidade entre os profissionais foi de 3,24%, sem considerar possíveis subnotificações.
“O trabalho desses profissionais nunca será esquecido. Como representantes da categoria, temos o compromisso de manter viva a história deles. Essa reparação é uma forma de honrar aqueles que nos protegeram no momento mais crítico da pandemia”, afirmou Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).
Indenização também para enfermeiros com sequelas
Além das famílias dos enfermeiros falecidos, a decisão da Justiça também prevê indenização para profissionais que contraíram a Covid-19 durante o trabalho e permanecem com sequelas. No caso de enfermeiros acamados, um representante legal poderá solicitar o benefício.
Como solicitar a indenização?
Para receber o pagamento, é necessário preencher o termo de adesão disponível no site do SEEMG e enviar a documentação exigida.
Dependentes de enfermeiros falecidos devem apresentar:
– Certidão de óbito;
– Laudo médico ou exame laboratorial (caso a certidão de óbito não mencione Covid-19);
– RG e CPF do dependente e do representante legal;
– Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
– Comprovante de residência;
– Para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.
Enfermeiros incapacitados por sequelas da Covid-19 devem apresentar:
– RG e CPF;
– Comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022;
– Laudo médico ou exames laboratoriais que atestem o quadro clínico;
– Comprovante de residência.
Os documentos podem ser enviados pelos seguintes canais:
– E-mail: [email protected];
– WhatsApp da secretaria do SEEMG**: (31) 98807-4414;
– Entrega presencial: na sede do sindicato (Rua Bahia, 1148 – 13º andar – sala 1315 – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.160-906) ou em suas regionais.
Atenção a possíveis golpes
O SEEMG alerta que não é necessário realizar qualquer pagamento para solicitar a indenização. Os beneficiários também devem evitar assinar documentos com advogados que não sejam indicados pelo sindicato. Em caso de dúvidas, é recomendável entrar em contato pelos canais oficiais do SEEMG.
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