A Justiça de Minas Gerais condenou um hotel de Porto Seguro (BA) a pagar R$ 10 mil a um mineiro por danos morais causados pelo não funcionamento do ar-condicionado do quarto onde o homem estava hospedado com a família. Segundo a vítima, não houve opção para troca de unidade.
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O hóspede afirmou que o estabelecimento também não ofereceu solução para consertar o aparelho, que apresentava vazamento de um líquido e chegou a provocar queimaduras em sua barriga. O homem também alega que o hotel não forneceu manutenção ao aparelho, resultando em insatisfações durante a hospedagem no período de férias.
O hóspede, inicialmente, pediu a devolução do valor pago à hospedagem, de R$6.571,78, mais gastos médicos, transporte e indenizações por danos morais e estéticos. Ele alega que foi intimidado pelo gerente do estabelecimento. Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente, já que o homem não teria conseguido comprovar que os danos vinham pelo mau funcionamento do ar, e que ele teria usufruído dos serviços do estabelecimento.
Após recorrer da decisão, o desembargador relator, Roberto Vasconcellos, entendeu não haver dúvidas do vazamento de água no aparelho de ar-condicionado instalado no quarto nem da recusa do estabelecimento para transferir o consumidor para outra acomodação. “Tais ocorrências configuraram as falhas na prestação dos serviços de hotelaria”, afirmou o magistrado.
Porém, ele não entendeu que os ferimentos na barriga teriam vínculo com o aparelho. “O dano moral decorreu dos próprios fatos, que, indiscutivelmente, foram geradores de repercussões emocionais maléficas, sendo dispensável nessas circunstâncias a prova específica de tais perturbações”, concluiu, fixando a quantia indenizatória em R$ 10 mil.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves aderiram ao mesmo posicionamento do processo que transitou em julgado em fevereiro de 2025.
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