A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte reverteu a demissão por justa causa de um empregado acusado de postar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A decisão é do juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho, que condenou a empresa — do setor de serviços gráficos — a pagar todas as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa.
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O trabalhador atuava na empresa há mais de 13 anos e foi demitido sob alegação de “mau procedimento e indisciplina”. O episódio ocorreu após a divulgação, por parte da empresa, de um aviso sobre o atraso no pagamento de adiantamento salarial. Em resposta, o empregado postou figurinhas no grupo, que incluía também o proprietário da empresa. A atitude foi interpretada como ofensiva pela empregadora, que decidiu pela rescisão por justa causa.
No entanto, o magistrado entendeu que não houve falta grave que justificasse a penalidade extrema. “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, escreveu o juiz na sentença. Além disso, foi comprovado que o trabalhador nem sequer foi o primeiro a postar figurinhas, e que outros colegas também participaram das interações sem sofrer qualquer punição.
Durante o processo, o representante da empresa confirmou que outros funcionários que postaram figurinhas e mensagens semelhantes não foram demitidos, o que levou o juiz a apontar “tratamento desigual” para casos de conduta idêntica. A tese da empresa de que a postagem gerou tumulto, chacotas e faltas não foi comprovada.
O juiz também destacou que o grupo de WhatsApp não possuía regras claras que proibissem o uso de figurinhas, exceto em casos de conteúdos sensíveis, pornográficos ou discriminatórios — o que não se aplicava ao caso em questão.
Na decisão, o juiz reforçou que a justa causa é a penalidade mais severa aplicada a um trabalhador e, por isso, exige provas robustas. “Deve ser admitida somente quando comprovada, de forma clara, a ocorrência de falta grave capaz de romper a fidúcia no contrato de trabalho”, frisou.
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio indenizado (66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, FGTS com multa de 40%, e multa do artigo 477 da CLT. Também deverá fornecer os documentos necessários para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A empresa recorreu da decisão, mas não contestou a reversão da justa causa.
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