Uma nova portaria, publicada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG), traz mudanças nas normas quem envolvem a fabricação de queijo artesanal no estado. A novidade atualiza e unifica regulamentações anteriores, promovendo maior flexibilidade na produção, ampliando espaço aos produtores

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O diretor técnico do IMA, André Almeida Santos Duch, destaca que o texto estabelece regras para que os produtores desenvolvam receitas próprias, incorporando ingredientes como café, vinho ou doce de leite aos queijos.

Agora, os comerciantes podem usar novas receitas dentro da categoria de “queijo artesanal autoral” e poderão ainda obter o Selo Arte como forma de registro e vendas para todo o Brasil.

Para isso, o processo de produção deve seguir as normas técnicas e sanitárias, manejo adequado do rebanho, ordenha higiênica, controle de doenças, bem-estar animal e uso regulamentado de medicamentos. As determinações valem para todos os queijos artesanais de Minas, incluindo o Queijo Minas Artesanal (QMAs).

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Segundo André Duch, os queijos autorais são uma tendência de mercado, pois refletem o desejo dos produtores de criar receitas próprias, imprimindo às peças as características de suas propriedades ou regiões, sem abdicar da tradição e da essência das receitas originais.

“Essa portaria vai permitir que os queijeiros individualizem suas produções, sem perder a possibilidade de obter o registro sanitário que garante, para o consumidor, um produto feito com responsabilidade, seguindo as normas e que não vai trazer riscos para a saúde da população”, completa o diretor.

Legislação antiga

Antes da nova regra do IMA, apenas os produtores que tinham Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade tinham permissão para este tipo de produção. André explica que a demanda antiga dos produtores de queijos era antiga para permitir que os produtos fossem feitos de forma diferenciada.

Além disso, o documento também discorre sobre o uso da madeira na bancada de trabalho das queijarias: o uso está permitido, desde que seja imprescindível no processo de fabricação dos queijos e de fácil higienização.

“De um modo geral, a portaria é uma norma importante para garantir que aquele produto não traz riscos para a saúde da população. Ela é o resultado de anos de pesquisa dos órgãos responsáveis, como o próprio IMA, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e entidades de ensino, como as universidades”, afirma o diretor.

Regulamentos específicos permanecem

O subsecretário de Política e Economia Agropecuária, Gilson Sales, afirma que os regulamentos referentes aos queijos artesanais, por meio de portarias do IMA, eram de 2002, 2003 e 2005 e 2008, portanto, estavam defasados. Agora, as novas orientações estão organizadas em uma única portaria, que mantém os regulamentos mais importantes.

“O novo documento traz um regramento geral sobre a construção, comercialização, tipo de veículo que deve ser utilizado no transporte dos produtos e as regras de todas as queijarias. Mas, as especificidades de cada queijo vão vir em seus regulamentos específicos. Já publicamos os do queijo d’Alagoa, do queijo Mantiqueira de Minas e o do queijo de Casca Florida. Em breve, publicaremos o do queijo cabacinha num grande evento em Pedra Azul e, até o final do ano, os do requeijão Moreno e do Queijo Cozido e o do Vale do Suaçuí”, revelou Gilson.