A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa de telecomunicações a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um ex-funcionário. O motivo foi o tratamento humilhante que ele sofreu no ambiente de trabalho, com cobranças exageradas por metas e constrangimentos públicos.

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Segundo o trabalhador, a empresa criou um grupo em um aplicativo de mensagens para cobrar resultados de forma agressiva. Lá, o chefe publicava um “ranking da vergonha”, comparando os funcionários segundo o desempenho nas vendas. Quem vendia menos ficava nas últimas posições e era exposto diante dos colegas.

Testemunhas contaram que também eram comuns apelidos desconfortáveis e piadas de mau gosto. O ex-funcionário disse que o coordenador costumava chamá-los de “meus cabritos”, inclusive, nas redes sociais.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que essas atitudes geraram sofrimento e humilhação. Para o juiz relator do caso, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a cobrança exagerada e os apelidos ofensivos criaram um ambiente de trabalho tóxico e desrespeitoso.

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A decisão foi unânime e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Muriaé. O valor da indenização foi considerado justo para compensar o ex-funcionário e servir de alerta para a empresa sobre a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores.