Uma empresa aérea vai indenizar em R$ 10 mil uma mulher de Minas Gerais que perdeu uma diária em um resort all inclusive após um atraso no voo.

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A turista ajuizou ação contra a companhia alegando que adquiriu passagens aéreas para chegar a Maceió, em Alagoas, às 11h20. Entretanto, o voo que sairia do Aeroporto de Belo Horizonte, em Confins, atrasou e ela perdeu a conexão em Brasília.

A passageira foi obrigada a pegar um voo para Guarulhos, em São Paulo, para depois seguir para a capital alagoana, onde chegou apenas às 20h30. Por ter perdido uma tarde no resort, a mulher processou a empresa. A companhia, no entanto, alegou que a consumidora não sofreu danos passíveis de indenização.

Mesmo com os argumentos da empresa, a decisão foi a favor da passageira. Em 1ª Instância, o valor a ser pago por danos morais foi fixado em R$2.500. A mulher, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por não concordar com o valor definido.

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O relator, desembargador Evandro Teixeira da Costa, da 17ª Câmara Cível do TJMG, modificou a decisão e aumentou a indenização de R$2.500 para R$ 10 mil. O magistrado entendeu que o montante fixado em 1ª Instância estava “muito aquém dos transtornos que ela teve” para chegar ao seu destino.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

A empresa ainda pode entrar com recurso contra a decisão.