A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9), em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) que obriga as concessionárias responsáveis por rodovias no estado a divulgarem, trimestralmente, os valores arrecadados com a cobrança de pedágios. A proposta, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), visa ampliar a transparência e o controle social sobre os contratos de concessão.
Segundo o texto aprovado, as informações deverão ser publicadas:
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Em painéis instalados em local visível junto aos postos ou praças de pedágio, com tamanho que permita a leitura pelos motoristas;
No site oficial da concessionária;
No Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
Em três jornais de circulação mineira.
A obrigatoriedade da divulgação começa a valer em até 120 dias após a sanção da lei. Os custos com a implantação dos painéis e a divulgação das informações não poderão ser repassados aos usuários por meio das tarifas.
Inicialmente, o projeto também exigia a publicação dos valores investidos pelas concessionárias com os recursos obtidos nos pedágios. No entanto, essa exigência foi retirada em segundo turno, após um substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), aprovado em plenário.
“A proposta oferece mecanismos para que o Legislativo e os usuários tenham acesso às informações, sem impedimentos e com mais transparência”, afirmou o autor do projeto, deputado Arlen Santiago.
O texto agora segue para a sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).
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