A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9), em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) que obriga as concessionárias responsáveis por rodovias no estado a divulgarem, trimestralmente, os valores arrecadados com a cobrança de pedágios. A proposta, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), visa ampliar a transparência e o controle social sobre os contratos de concessão.

Segundo o texto aprovado, as informações deverão ser publicadas:

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Em painéis instalados em local visível junto aos postos ou praças de pedágio, com tamanho que permita a leitura pelos motoristas;

No site oficial da concessionária;

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No Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;

Em três jornais de circulação mineira.

A obrigatoriedade da divulgação começa a valer em até 120 dias após a sanção da lei. Os custos com a implantação dos painéis e a divulgação das informações não poderão ser repassados aos usuários por meio das tarifas.

Inicialmente, o projeto também exigia a publicação dos valores investidos pelas concessionárias com os recursos obtidos nos pedágios. No entanto, essa exigência foi retirada em segundo turno, após um substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), aprovado em plenário.

“A proposta oferece mecanismos para que o Legislativo e os usuários tenham acesso às informações, sem impedimentos e com mais transparência”, afirmou o autor do projeto, deputado Arlen Santiago.

O texto agora segue para a sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).