Após a grande repercussão, das ações de fiscalização ocorridas junto aos criadores amadoristas de passeriformes, que resultaram em prisões, autuações e apreensões de passaros silvestres exoticos, em especial a especie conhecida popularmente por “Pintassilgo da Venezuela ou Tarin da Venezuela”, nome cientifico (Spinus cucullatu ou Carduelis cucullata), muitas pessoas têm procurado os órgãos ambientais de Estado de Minas Gerais, notadamente a Policia Militar de Meio Ambiente e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, para fazer a entrega voluntária de animais silvestres e exóticos que eram mantidos ilegalmente em residências.
A Polícia Militar de Meio Ambiente esclarece que a fauna silvestre compreende às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras, enquanto a fauna exótica corresponde às espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais, ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas, sendo excetuadas as migratórias;
Existe ainda a fauna considerada doméstica composta por espécies cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, que as deixou em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável e diferente da espécie que os originou. Indivíduos da fauna doméstica podem ser criados em cativeiro domiciliar sem necessidade de autorização ou documentação de origem.
A lista desses animais desses pode ser acessada no sitio eletrônico do Ibama:
https://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna/fauna_exotica/1998_ibama_portaria_93_1998
_importacao_exportacao_fauna_silvestre lista_fauna_domestica.pdf
O órgão eslarece também que a legislação brasileira prevê penalidades para quem comercializa, mantém ou guarda de animais silvestres sem autorização ambiental. Além das penas para quem mantem em cativeiro animais silvestres, existem punições específicas para quem introduz espécie exótica no país ou mesmo para quem mantém estes animais em cativeiro.
Neste sentido a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem captura, vende e tem em depósito fauna silvestre sem autorização ambiental (art. 29) e detenção, de três meses a um ano, e multa para quem introduzir fauna exótica (art. 31).
No âmbito estadual, o Decreto nº 47.383, 2018, considera infrações: transportar, ter a posse, utilizar, guardar ou ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização do órgão ambiental competente ou em desconformidade com o autorizado/licenciado/permitido; vender, ceder, doar ou expor à venda espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização ou registro da autoridade ambiental competente, ou em desacordo com a licença ou autorização obtida; e introduzir, guardar ou manter no país, a qualquer tempo, espécime animal exótico, sem licença ou autorização expedida pela autoridade ambiental. As multas para estas infrações variam de 450 a de 900 Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) por ato, com acréscimo de 3.000 ufemgs por unidade de espécie constante das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção ou dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção e 300 ufemgs por unidade das demais espécies. Além disso, ainda segundo o referido Decreto, criar ou manter em cativeiro espécimes proibidas da fauna silvestre, cuja criação ou manutenção em cativeiro seja proibida constitui infração cujas multasvariam de 450 a 900 Ufems por ato, com acréscimo de 1600 Ufemgs por animal.
Tendo em vista que não há previsão de regularizar o animal silvestre ou exótico obtido de forma clandestina ou ilegal, a entrega voluntaria aos órgão ambientais é a melhor opção para a pessoa que está de posse desse animal. Isto porque a legislação ambiental (art. 24, item III, § 5º do Decreto Federal 6.514, de 2008 e o art. 133 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018), isenta de multa administrativa e crime ambiental quem espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Orientações gerais para manter um animal silvestre ou exótico em casa
Antes de adquirir um animal silvestre de um criadouro comercial ou comerciante de animais vivos é importante verificar a regularidade do empreendimento comercial. Assim, o interessado deverá entrar em contato com o Núcleo de Biodiversidade do IEF responsável pela área de circunscrição do município onde se encontra o criatório.
Para saber a qual núcleo se dirigir basta consultar o sítio eletônico do IEF:
http://www.ief.mg.gov.br/unidades-regionais-do-ief
Todos os criadores comerciais e comerciantes devem possuir autorização de uso e manejo de fauna silvestre válida e a espécie a ser comercializada deverá constar na lista de espécies autorizadas constantes no mesmo documento. A Autorização de Uso e Manejo do empreendimento, emitida pelo Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna), deve estar válida e fixada em local visível no empreendimento comercial.
O animal silvestre comercializado deve estar acompanhado de nota fiscal (contendo a espécie comercializada, nome comum, número de indivíduos, preço e marcação individual); autorização de transporte emitida pelo Sisfauna e cartilha com descrição do manejo da espécie (texto com orientações básicas sobre a biologia da espécie como alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo).
Pessoas interessadas em adquirir um animal silvestre ou exótico devem, antes de realizar sua aquisição, entender as necessidades comportamentais, alimentares, sanitárias e de espaço físico da espécie. Características biológicas da espécie, como longevidade e tamanho quando atingir a fase adulta também são muito relevantes na tomada de decisão. Outro aspecto importante é saber que, independente do que possa ocorrer, estes animais não devem nunca serem soltos na natureza.
Além disso, o comprador deve estar ciente que não deve jamais reproduzir os animais silvestres comprados com a finalidade de estimação (pet). A propriedade de animais silvestres e exóticos com finalidade de estimação não se insere em quaisquer das categorias de atividades ou empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro, sendo vedada a reprodução, o uso científico, o uso laboratorial, o uso comercial, a exposição à visitação pública ou finalidade diversa à de estimação.
Desta forma, os animais eventualmente nascidos em residências são sempre ilegais. Dessa forma, a reprodução não intencional de espécimes silvestres de estimação deverá ser comunicada pelo proprietário ao IEF e os filhotes ser entregues ao órgão ambiental, de preferência no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres mais próximo.
• Cetras Divinopolis
Endereço: Rua Luiz Guilherme, 605 – Distrito Industrial, Divinopolis – MG
Telefone: (37) 3214-0036
Há previsão de exceções para espécies que podem ser reproduzidas por qualquer cidadão, estão elencadas na Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998.
É importante ressaltar também que a propriedade de animais silvestres legalizados para fins de estimação também não autoriza a exposição à visitação pública ou qualquer finalidade diversa à de companhia. Dessa forma, animais adquiridos de criadouros comerciais autorizados com finalidade de estimação devem permanecer no endereço constante na nota fiscal.
Para maiores informações quanto à aquisição de um animal silvestre ou exótico de forma regular acessar o sítio eletrônico do Ibama ou IEF:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/entenda-as-regras-para-criacao-de- animais-silvestres ou http://www.ief.mg.gov.br/fauna/uso-e-manejo-de-fauna-silvestre
Por Tapiraimg TV