Mulher que se machucou enquanto trabalhava em um posto de saúde em Juiz de Fora, na região da Zona da Mata mineira, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A sentença, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificou a decisão de 1ª instância. A servidora também ganhou o direito de recolher o valor referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do tempo trabalhado.

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A mulher relata no processo que estava no posto de saúde, quando sofreu um acidente que lhe causou uma grave lesão no tornozelo direito. A servidora voltava do banheiro quando escorregou devido ao chão irregular. Ela aponta ainda a negligência do poder público com os servidores e também com o público externo como causa do acidente.

Na ação, a servidora pediu a anulação do contrato temporário, o reconhecimento do direito ao recolhimento dos valores referentes ao FGTS, estabilidade provisória por acidente de trabalho e indenização por danos morais e estéticos.

Contrato temporário

A mulher alega que a contração dela como servidora do município foi desvirtuada, uma vez que foi contratada de forma temporária para exercer a função de atendimento ao público no posto de saúde. No entanto, o contrato temporário foi prorrogado inúmeras vezes, o que a fez trabalhar por mais de sete anos para Juiz do Fora. Durante a ação, o município alegou que o acidente não teve nexo causal com os danos no tornozelo, pois ela tinha uma fibromialgia anterior à data dos fatos.

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Os argumentos não foram aceitos pelos magistrados, que entenderam que houve descaracterização do caráter temporário do contrato e, também, o direito de recolhimento dos valores referentes ao FGTS pelo tempo trabalhado.

Servidora recorreu

Inicialmente, a servidora teve o pedido de danos morais negado, o que a fez recorrer da decisão. O relator do caso apontou que a mulher teve que ser submetida a múltiplas cirurgias no local em decorrência direta das lesões causadas pelo ocorrido e modificou a decisão inicial.

Para o magistrado, a queda foi causada pela “negligência municipal na manutenção das condições de segurança causou à autora um contexto de dor, sofrimento, diversas intervenções cirúrgicas, sessões de fisioterapia e limitações funcionais no tornozelo direito”, detalhou.