A Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um condomínio de Varginha, no Sul do estado, a pagar uma indenização de R$ 7 mil a um gari. O trabalhador teve o dedo perfurado por uma agulha de seringa descartada de forma errada no lixo do prédio, em agosto de 2023. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (05/09) pelo TJMG.
📲 Siga a página do Tapiraímg TV no Instagram
Durante seu trabalho, o coletor de lixo teve o polegar perfurado por uma agulha. Por causa do acidente, ele precisou ser hospitalizado e tomar um coquetel de medicamentos, incluindo remédios para prevenir o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), que causa a AIDS.
O susto e o abalo psicológico foram grandes. O trabalhador entrou na Justiça pedindo uma reparação pelo sofrimento, o que a lei chama de indenização por danos morais.
O que o condomínio alegou?
Na defesa, o condomínio argumentou que não era o único culpado. Alegou que a área de lixo era aberta a qualquer pessoa, não só aos moradores. Também disse que o coletor não usava o equipamento de proteção individual (EPI) correto para o serviço.
Além disso, o condomínio afirmou que o abalo psicológico não foi tão grande, já que o funcionário voltou a trabalhar apenas dois dias depois do acidente.
Responsabilização
Os argumentos da defesa não foram aceitos. O juiz convocado Christian Gomes Lima, relator do caso na 2ª Instância, afirmou que a responsabilidade do condomínio é clara. Houve falha na organização e na fiscalização do descarte de lixo.
O juiz destacou que o condomínio já tinha sido notificado pela prefeitura por problemas parecidos. Sobre o uso de luvas, a decisão aponta que o trabalhador usava luvas plásticas e que o erro principal foi o descarte de um material perigoso em local inadequado.
Mesmo que outra pessoa tivesse jogado a agulha, o condomínio deveria manter o lixo trancado para evitar esse tipo de risco. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel.
Em