A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou duas empresas do ramo de móveis a indenizar os filhos de um motorista que morreu após um acidente na rodovia MG-352, na região de Abaeté. A decisão, da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reconheceu a responsabilidade objetiva das empregadoras pela morte do trabalhador, ocorrida durante o exercício da função.
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Segundo o processo, o caminhão conduzido pelo motorista perdeu o controle em um trecho de declive acentuado, em dia de chuva e pista molhada, e caiu em uma ribanceira. A perícia constatou que não havia marcas de frenagem no local, o que indicaria falha no sistema de freios do veículo. O trabalhador ainda teria tentado saltar do caminhão em movimento, em uma tentativa de se salvar, mas morreu após sofrer politraumatismo craniano.
A defesa das empresas alegou culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o motorista teria abandonado o veículo e eliminado qualquer chance de controlá-lo. Contudo, o relator do processo, desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, ressaltou que a atividade de motorista rodoviário expõe o trabalhador a risco elevado e que cabia à empregadora garantir a manutenção adequada do caminhão.
Para o magistrado, a reação do trabalhador se deu “em situação de risco iminente de morte”, não podendo ser atribuída a ele qualquer culpa pela tragédia. Ele citou, inclusive, o estado de necessidade previsto no Código Penal, ao destacar que permanecer no caminhão poderia resultar em morte imediata, dado que o veículo caiu em um precipício.
A decisão também considerou precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual não há culpa exclusiva da vítima quando o acidente está ligado ao risco da atividade desempenhada.
Decisão
Os filhos do motorista – que tinham 20 anos e 18 anos na época da decisão – receberão R$ 200 mil cada a título de danos morais. Foi determinado ainda o pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do salário do trabalhador, desde o falecimento, em novembro de 2023, até que completem 21 anos.
As partes firmaram acordo homologado em primeiro grau, e o valor já foi depositado aos herdeiros, proporcionalmente ao crédito de cada um.
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