Um homem foi condenado a pagar um salário mínimo para a ex-esposa em Minas após espalhar vídeos íntimos dela com outro homem. As imagens foram gravadas e distribuídas sem o consentimento da mulher. Além disso, ele terá que cumprir pena restritiva de direitos.
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O réu havia sido condenado em 1ª Instância na Comarca de Montes Claros pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da ofendida.
A pena inicial de um ano e nove meses de regime inicialmente aberto foi substituída por pena restritiva de direitos. A indenização à vítima foi reduzida para um salário-mínimo.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o homem invadiu um sítio e flagrou a mulher com outro homem. Ele filmou a cena sem consentimento e espalhou o vídeo em que o casal aparecia seminu. O homem confirmou que postou os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.
De acordo com relator do caso, o juiz convocado Mauro Riuji Yamane, a conduta do acusado evidenciou vingança e humilhação, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação. Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam o voto do relator. O processo ainda tramita em segredo de Justiça.
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