Uma ex-funcionária de uma empresa em Pouso Alegre (MG), no Sul do estado, será indenizada por ter sido eleita como “rainha do absenteísmo”, em uma votação interna organizada pela gerência. Para a Justiça do Trabalho, o apelido faz uma referência depreciativa à empregada supostamente mais ausente ou faltosa durante o ano.

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De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a coordenadora da empresa organizou uma votação on-line para os empregados em dezembro de 2024, por meio do Google Forms, em que os participantes deveriam escolher colegas de trabalho em diversas categorias, algumas consideradas pejorativas e desrespeitosas.

A profissional explicou que, depois da votação, a coordenadora expôs os resultados em um telão para todos os empregados da empresa, atribuindo aos “ganhadores” das categorias, como prêmio, uma caixa de panetone.

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As provas apresentadas, incluindo prints de conversas do WhatsApp, confirmaram que a coordenadora enviou ao grupo da equipe um formulário com o título “Melhores do Ano 2024”. Além da categoria “Rei/Rainha do Absenteísmo 2024”, havia outros títulos como “O puxa-saco de 2024”, “O andarilho de 2024” (referindo-se a quem gosta de passear) e “O mais trabalhador de 2024”.

Os documentos mostraram que a foto da empregada foi exibida em um telão para todos os colegas, com o resultado da votação. Ela informou que não esteve presente no dia da apresentação, mas tomou conhecimento, por meio de colegas de trabalho, de que foi eleita como a “Rainha do Absenteísmo”.

Em sua defesa, a empregadora admitiu a ocorrência da votação, mas afirmou que o evento aconteceu sem seu conhecimento e autorização. A ré alegou que, ao tomar ciência dos fatos, agiu para corrigir a situação.

A empresa contestou a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, argumentando que a autora da ação pediu demissão por “livre e espontânea vontade”. Por isso, solicitou o afastamento da rescisão indireta, mas a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional em 13 de março deste ano e condenou a empresa ao pagamento das parcelas devidas. 

A funcionária também receberá R$ 5 mil por danos morais.