Um servidor público de uma prefeitura do Sul de Minas será indenizado em R$ 50 mil após sofrer um acidente de trabalho enquanto atuava na coleta de lixo sem treinamento adequado e sem equipamentos de proteção individual (EPI). A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi publicada nessa segunda-feira (5/1).

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Segundo o TJMG, o caso teve origem em um acidente ocorrido durante a execução das atividades do servidor, que realizava a coleta de lixo sem receber treinamento específico e sem o uso de equipamentos adequados. Em decorrência do acidente, ele sofreu lesões que o afastaram temporariamente do trabalho. E alegou que o município falhou ao não garantir condições seguras para o exercício da função.

A prefeitura recorreu da decisão e alegou que não teve ampla defesa, que a sentença fixou valores acima do pedido inicial e que a perícia técnica foi insuficiente. Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os argumentos e entenderam que as provas apresentadas no processo eram suficientes.

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Em 1ª Instância, a indenização havia sido fixada em R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Ao analisar o recurso, a Câmara reduziu os valores para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente, totalizando R$ 50 mil. Segundo os magistrados, a redução foi necessária para adequar a indenização aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Os desembargadores também suspenderam o pagamento de uma pensão mensal de R$ 1.747,50, que seria calculada com base no último salário do servidor e paga até os 65 anos. Para a Câmara, o benefício não era devido porque o trabalhador não ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.