Uma instituição bancária em Minas Gerais deverá indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil, por assédio moral, após a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconhecer que havia cobranças abusivas de metas e exposição dos empregados em redes sociais.

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A ex-funcionária apontou que trabalhadores eram obrigados a participar de coreografias de comemoração por metas atingidas, gravadas e publicadas no TikTok e no Instagram, situação que classificou como constrangedora.

De acordo com o processo, a trabalhadora também afirmou ter sido submetida a pressão intensa para cumprir metas estabelecidas pela agência. As cobranças ocorriam de forma presencial e também por telefone, e-mail e reuniões coletivas. Ainda conforme a ação, empregados eram incentivados a competir entre si e sofriam ameaças de dispensa ou transferência caso não atingissem os objetivos.

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O banco negou as acusações e sustentou que a empregada sempre foi tratada com respeito. A instituição alegou que eventual vídeo publicado em rede social teria sido feito por outra funcionária, sem caráter institucional.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que a cobrança de metas faz parte da atividade empresarial, mas afirmou que o excesso caracteriza abuso. Ainda de acordo com ela, os depoimentos colhidos no processo demonstraram que havia exposição pública dos resultados individuais e ameaças relacionadas ao desempenho.

Uma testemunha indicada pela autora afirmou que as reuniões e cobranças eram “angustiantes”. Já a testemunha apresentada pelo próprio banco confirmou a existência das práticas relatadas e disse ter presenciado situações de constrangimento envolvendo a trabalhadora.

No voto, a relatora concluiu que a prova testemunhal foi unânime ao apontar a ocorrência de ameaças e divulgação de desempenho individual em reuniões. A decisão também considerou irrelevante o fato de a trabalhadora não ter utilizado canais internos de denúncia, ao entender que empregados submetidos a assédio podem temer retaliações.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso.