Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um casal que recebeu um lote diferente do adquirido, em Guaxupé (MG).
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De acordo com o advogado, Frederico Magalhães, o casal buscava adquirir um terreno para construir sua residência, mas, após a assinatura, foi informado de que o lote que havia sido apresentado no momento da visita não era o mesmo descrito no contrato e que iriam receber outro terreno dentro do mesmo loteamento.
Como não houve um acordo, o casal acionou a Justiça alegando que foi enganado e pedindo a anulação do contrato, a devolução do dinheiro transferido, aplicação de multa e indenização por danos morais.
A construtora pediu a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando incompetência da justiça estadual para processar e julgar o feito.
Em 1ª instância foi reconhecida a culpa da construtora e parcialmente atendidos os pedidos do autor, sendo negados os danos morais. Diante da decisão, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça.
A decisão da 10ª Câmara Cível do TJMG entendeu que o casal foi induzido ao erro na compra do terreno e observa que, ao entregar outro lote, a empresa frustrou o planejamento familiar dos compradores. Foi determinada a anulação do contrato, devolução integral dos valores pagos e o pagamento de multa contratual de R$ 15 mil, além da indenização por danos morais.
A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, determinou a indenização por danos morais por considerar que a conduta da empresa extrapolou o campo do simples aborrecimento e atingiu a dignidade dos consumidores.
A magistrada destacou que a situação prejudicou um projeto de vida: "a frustração do legítimo propósito de adquirir o lote sonhado e planejar a construção da residência própria constitui abalo que transcende o mero dissabor cotidiano. A confiança quebrada, o sentimento de engano e a perda do entusiasmo por um projeto de vida configuram lesão moral indenizável", afirmou na decisão.
Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Cavalcante Motta acompanharam o voto da relatora.
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