Uma farmácia de manipulação de Divinópolis foi proibida de fabricar medicamentos para emagrecimento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta terça-feira (7).
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Segundo o relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, a legislação só permite a compra e a manipulação de insumos farmacêuticos registrados no Ministério da Saúde, com eficácia terapêutica e segurança comprovadas pelo órgão.
"No caso dos autos, nota-se que os anorexígenos sibutramina, andepramona, femproporex e mazindol, utilizados pelo comércio, não têm registro na Anvisa, o que impede a comprovação formal da segurança e eficácia desses medicamentos".
Durante o processo, já na fase de recurso, representantes da farmácia, de nome não divulgado, argumentaram que a Resolução nº 50/2014, da Anvisa, que regulamenta a utilização de substâncias anorexígenas, não se aplicaria a medicamentos manipulados e, por isso, seria indevida a exigência de registro.
🔎 Substâncias anorexígenas são medicamentos conhecidos como moderadores de apetite, que atuam no sistema nervoso central para diminuir a fome e induzir a saciedade.
Ainda no recurso, a farmácia alegou que a proibição contraria o direito à saúde, pois limitaria o acesso a tratamentos contra a obesidade.
O juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e o desembargador Carlos Levenhagen votaram de acordo com o relator e mantiveram a decisão.
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