Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar uma ciclista atropelada em Oliveira, no Centro-Oeste mineiro, há 11 anos. A decisão foi confirmada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Segundo o processo, em setembro de 2014, a mulher seguia de bicicleta no mesmo sentido do coletivo na avenida Maracanã quando, ao chegar a um cruzamento, foi atingida pelo ônibus durante uma conversão à direita. Com o impacto, ela caiu debaixo do veículo e sofreu uma fratura exposta no pé esquerdo, além de outros ferimentos.
A vítima precisou passar por cirurgias e ficou afastada do trabalho por cerca de seis meses. De acordo com o relato, o acidente também deixou sequelas, como dificuldade para usar sapatos fechados e para realizar atividades físicas de impacto. A bicicleta e o celular dela foram destruídos.
Na defesa, a empresa alegou que a culpa seria da ciclista, que não teria respeitado a sinalização do ônibus e acabou colidindo com o veículo ao tentar atravessar a via. Afirmou ainda que o motorista reduziu a velocidade e sinalizou a manobra.
No entanto, um laudo da Polícia Civil de Minas Gerais apontou que a causa do acidente foi a conversão feita pelo ônibus sem a devida atenção à aproximação da bicicleta.
A relatora do caso, a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, destacou que não houve comprovação de culpa da vítima.
“A alegação de culpa exclusiva ou concorrente não encontra respaldo nas provas”, afirmou na decisão.
Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 4.186 por danos materiais. A decisão foi mantida pelo tribunal. Do valor total, ainda serão descontadas quantias eventualmente recebidas pelo seguro obrigatório DPVAT.
Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa acompanharam o voto da relatora.
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