A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora adolescente e condenou o proprietário de uma fazenda em Mutum, no Rio Doce, ao pagamento de R$ 20 mil por assédio sexual. O dono da propriedade utilizava o WhatsApp para enviar mensagens propondo pagamentos entre R$ 300 e R$ 600 em troca de atos sexuais, com frases como "com 10 minutinhos você ganha os 300 kkkkkk".

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A jovem trabalhou na colheita de café na fazenda entre abril e setembro de 2025, de segunda a sábado, em regime informal e sem registro em carteira. Ela morava dentro da propriedade rural, em local afastado, junto com outros trabalhadores, e recebia apenas pequenos adiantamentos para alimentação e itens básicos.

Além das mensagens, o fazendeiro se aproveitava do isolamento da propriedade para abordar a adolescente durante o trabalho na lavoura. O empregador tinha ciência da menoridade da vítima e de sua situação de dependência econômica, o que agravou a conduta aos olhos da Justiça.

As mensagens também revelaram que o fazendeiro pedia à jovem que apagasse os registros das conversas, evidenciando, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), tentativa de ocultar o comportamento. Como provas, foram apresentados comprovantes de pagamento via Pix, fotos, vídeos da propriedade e capturas de tela das conversas no WhatsApp.

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O caso foi julgado inicialmente no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Aimorés, onde a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco reconheceu o vínculo de emprego e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. O fazendeiro recorreu, negando tanto a relação de emprego quanto as acusações, e alegou que as mensagens poderiam ter sido manipuladas.

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação e dobrou o valor da indenização para R$ 20 mil. O relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, destacou que os pagamentos eram feitos diretamente pelo fazendeiro, inclusive via Pix, e que as conversas no WhatsApp comprovavam negociações sobre diárias e condições de serviço, afastando a tese de que a jovem trabalhava apenas para um meeiro, que é um parceiro rural que divide a produção com o proprietário da terra, e não diretamente para ele.

Para o magistrado, o teor das mensagens revelou a instrumentalização do corpo da adolescente, agravada pela insistência do agressor e pela progressividade dos valores oferecidos. A decisão ainda está sujeita a recurso.