O Corpo de Bombeiros de Patos de Minas foi acionado na manhã desta quarta-feira (05/08) para atender uma ocorrência de um suposto incêndio em um caminhão graneleiro na BR-354, a cerca de 20 quilômetros de Carmo do Paranaíba. No entanto, após percorrer um longo trajeto, a equipe constatou que a informação era falsa.
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Conforme o Corpo de Bombeiros, para a ocorrência, foi deslocado um caminhão-tanque de grande porte, equipado para combate a incêndios e salvamentos, com três militares. A equipe percorreu cerca de 80 quilômetros até o local indicado e, ao longo da operação, mais de 200 quilômetros em busca da suposta carreta em chamas.
Ao chegarem à rodovia, os bombeiros verificaram que não havia qualquer caminhão incendiado. O único foco encontrado era um pequeno incêndio às margens da BR-354, que já estava contido. A área atingida possuía aceiro, o que impediu que as chamas alcançassem um cafezal localizado próximo à faixa de domínio da rodovia. O foco foi totalmente eliminado pela guarnição.
Diante da falsa comunicação, o Corpo de Bombeiros informou que adotará as medidas cabíveis para identificar e responsabilizar o autor do trote.
A corporação destacou ainda que, atualmente, tanto o Corpo de Bombeiros quanto a Polícia Militar contam com o apoio do SILOC (Sistema de Localização), tecnologia que permite rastrear automaticamente a localização de chamadas feitas para os telefones de emergência 190, 193 e 197, utilizando GPS e redes Wi-Fi, sem necessidade de aplicativo instalado no celular. O sistema contribui para inibir trotes e facilita a identificação dos responsáveis.
O crime de comunicar falsamente uma ocorrência é previsto no Artigo 340 do Código Penal (Falsa Comunicação de Crime ou Contravenção), cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa. Além de ser crime, esse tipo de atitude coloca vidas em risco, pois mobiliza equipes e equipamentos que podem fazer falta em ocorrências reais.
Por Tapiraimg TV