O conselheiro do Tribunal de Contas mineiro (TCEMG), Wanderley Ávila, determinou, hoje (19/12), por medida cautelar, a suspensão liminar do Processo Seletivo Simplificado 001/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de Arcos para contratação de pessoal por prazo determinado. A decisão ainda precisa ser referendada pela Segunda Câmara do Tribunal.

Segundo o Conselheiro, após determinação de Unidade Técnica para examinar o teor, esta verificou irregularidades nos critérios de obtenção da isenção de taxa de inscrição. Apontou também irregularidade na valoração da prova de títulos, em razão de ter ultrapassado o percentual de 10% do valor da prova objetiva. A matéria encontra-se pacificada por esta Corte de Contas, cujo entendimento é o de que o valor máximo atribuído aos títulos não pode exceder 10% do valor da prova objetiva”.

Na decisão o Conselheiro ressaltou ainda que os cargos ofertados são de natureza permanente, razão pela qual devem ser objeto de concurso público. Segundo o Conselheiro o edital traz vícios de ilegalidade que impedem seu prosseguimento.

Determina ainda a suspensão liminar do certame, devendo o responsável se abster de quaisquer atos  ele pertinentes, até o pronunciamento da Corte, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, inciso III da Lei Complementar n. 102/2008. A Lei Complementar 102/2008 possibilita ao Tribunal a adoção de medidas cautelares para prevenir “grave lesão ao erário ou a direito alheio” ou a “ineficácia da decisão de mérito”.

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O caso é analisado pela Corte de Contas no processo n. 1.031.336, uma Representação oferecida pelo vereador Luiz Henrique Sabino Messias. O conselheiro encontrou suspeitas de irregularidades, que justificam a paralisação do processo seletivo. O “Edital restringe a esfera dos candidatos que teriam direito à isenção da taxa de inscrição, uma vez que vinculou a comprovação da hipossuficiência somente aos candidatos que se enquadram no Decreto Federal n. 6.135/07, a saber: aqueles inscritos no CadÚnico e que sejam membros de família de baixa renda”, afirmou.

Em contato com a Assessoria de Comunicação do Tribunal, fomos informados que agora a decisão será apresentada aos demais membros da segunda Corte, na próxima sessão que será realizada no dia 08/02/2018.

PREFEITURA SE MANIFESTA

Publicada matéria agora a pouco no site da Prefeitura de Arcos, a Administração Municipal tenta atribuir a responsabilidade aos membros do Ministério Público dizendo que o prefeito Denilson Teixeira não era favorável à realização do processo seletivo neste momento, uma vez que a administração municipal já está dando andamento à realização do Concurso público.

A publicação ressalta ainda que em agosto de 2017, “o Ministério Público enviou uma recomendação à Prefeitura para que as contratações fossem precedidas de processo seletivo, até que o concurso fosse realizado. Durante a audiência pública sobre o assunto, o promotor Eduardo Fantinatti disse que ficou assustado com a situação de Arcos. “Nunca havia vivenciado algo nesse sentido, contratados permanecerem nos cargos por mais de dez anos sem fazer o processo seletivo, isso é ilegal! Não podemos continuar com isso, é extremamente urgente fazer o processo e o concurso público conforme rege a Lei,””, declarou.

A Nota diz ainda que “o diretor presidente do IMAM Petrônio Melo Correia, o instituto irá soltar uma nota oficial sobre o assunto amanhã. No entanto ele adiantou, que em relação à isenção da taxa de inscrição o IMAM usou para Arcos os mesmos critérios que utiliza em todos os seus editais e que os mesmos nunca foram questionados. Já em relação à pontuação da prova de títulos o presidente admitiu que houve erro e que vai verificar o que pode ter ocorrido”. A Prefeitura de Arcos informa que acatou a decisão do Tribunal de Contas e suspendeu temporariamente o processo seletivo, até que haja decisão oficial. Caso o processo seletivo seja cancelado, o valor pago pelos candidatos para inscrição será devolvido integralmente.

Enviamos solicatação ao MP, na Pessoa do Promotor Dr. Eduardo Fantinati para que se posicione sobre as alegações, e sobre a suspensão.