Além de incomodar visualmente, veículos abandonados em ruas da cidade ocupam vagas que poderiam ser usadas por outras pessoas. Para deixar Formiga mais limpa e acessível no trânsito, a Prefeitura iniciou na quinta-feira passada, dia 28 de junho, uma operação de recolhimento de veículos abandonados no munícipio. O serviço está sendo feito pela Superintendência Municipal de Trânsito, com o apoio da Polícia Militar.

Diante do problema existente, o prefeito Eugênio Vilela regulamentou, por meio de um decreto publicado na semana passada, a Lei 4.976, de 27 de outubro de 2014, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas do município. O decreto, de número 7.418, de 15 de junho de 2018, considera a necessidade de remoção dos veículos para evitar a disseminação de doenças contagiosas na cidade, proíbe o abandono e determina critérios para a remoção deles por parte do Poder Público e a retirada posterior pelos proprietários.

Pela Lei, considera-se veículos abandonados aqueles que se encontram estacionados no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos; os que por tempo superior a cinco dias estiverem na via pública com sinais exteriores evidentes de abandono ou impossibilidade de se deslocar com segurança; os que não possuem placas de identificação obrigatórias e os que estiverem em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo de depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético.

O chefe de Gabinete, Thiago Leão Pinheiro, acompanhou a remoção de veículos e ressaltou a importância desta iniciativa da Prefeitura. “Faremos novas rondas pelas ruas de Formiga, a fim de encontrar esses veículos que poluem visualmente a nossa cidade. Queremos deixar as ruas limpas, sem esses veículos ocupando espaço e incomodando os moradores. A Administração Municipal está atenta a este problema.”

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Conforme consta no decreto, as reclamações ou denúncias sobre abandono de veículos deverão ser encaminhadas para a Superintendência Municipal de Trânsito para análise da situação e providências. O órgão será responsável pela identificação e remoção dos veículos.

Segundo o ato normativo, quando ficar caracterizado o abandono, o veículo deverá ser identificado e o proprietário responsável será notificado pela Superintendência Municipal de Trânsito para que retire o bem no prazo de 48 horas, sob pena de remoção. Caso o veículo não possua placa de identificação, a remoção será imediata.

O veículo recolhido será levado para um depósito. Após recebida a notificação da remoção do bem, o proprietário ou responsável deverá procurar a superintendência para assinar um termo de responsabilidade para a retirada dele, arcando com todas as despesas efetuadas pelo Poder Público com a remoção e guarda do veículo.

Caso não seja resgatado em até 90 dias, ficará autorizado o município levar o veículo a hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos, encargos legais e gastos com a remoção.