A prova do concurso público da prefeitura de Lagoa da Prata foi adiada mais uma vez, e neste momento não há previsão para a sua realização. O Juiz de Direito da Comarca de Lagoa da Prata, Dr. Islon Cezar Damasceno, não aceitou a retificação do edital, que foi publicada há aproximadamente 20 dias em resposta a ação cível impetrada pelo promotor Dr. Luis Augusto Rezende Pena.

A Promotoria pediu a adequação do número de cadastro reserva, que considera “excessivo” mas, de acordo com o promotor, as alterações não foram feitas. “A questão que foi objeto da ação não foi modificada em nada no edital, inclusive eles até afirmam que foram mantidos os cadastros reservas como havia sido publicado na primeira edição”, afirma.

À época o prefeito Paulo Teodoro informou que as providências estavam sendo tomadas e que as alterações estavam sendo feitas conforme as recomendações do Tribunal de Contas. Em meio a esse assunto, Teodoro alegou preocupação com o adiamento das provas, visto que isso atrasaria a conclusão do certame. Entretanto, tranquilizou a população afirmando que as correções no edital estavam de acordo.

Para o promotor, as retificações que o Tribunal de Contas orientou não foram válidas dentro do contexto jurídico dos Poderes, porque o Poder Judiciário, no caso o Juiz e o Tribunal de Justiça, não estão vinculados, necessariamente, ao entendimento do Tribunal de Contas. Quanto aos desgastes que estes adiamentos causam, a decisão não anula ou impede a realização do concurso, conforme explica Dr. Luis Augusto: “Se o concurso for evoluindo com os vícios podemos chegar ao momento da sua homologação e posse dos aprovados, e depois vem uma sentença e anula o concurso. Aí, sim, o prejuízo é muito maior. Então essa suspensão é de natureza cautelar, exatamente para evitar um mal maior”.

Continua após a publicidade

Agora o município tem a alternativa de, primeiro, recorrer, pois essa decisão é liminar, interlocutória e provisória sujeita à modificação, tanto pelo Tribunal em grau de recurso quanto pelo próprio Juiz na sentença de mérito, e então o concurso poderá seguir normalmente. Outra alternativa, conforme o promotor, seria o município determinar a retificação do edital novamente a fim de incluir as vagas que devem ser incluídas.

O OUTRO LADO
A prefeitura emitiu a seguinte nota:

NOTA DE SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2018 PREFEITURA MUNCIPAL DE LAGOA DA PRATA O Município de Lagoa da Prata, através da Secretaria Municipal de Administração e Governo, informa que o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – Edital 01/2018, com provas previstas para o dia 26 de agosto de 2018, está suspenso por prazo indeterminado, conforme decisão judicial liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0028519- 69.2018.8.13.0372. A Administração Municipal está providenciando as modificações determinadas pela decisão liminar para posterior prosseguimento ao Concurso Público. Após concluídas as alterações e liberadas pela justiça será publicada nova retificação ao Edital nº 01/2018.