O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que a concessionária responsável pela administração da MG-050 terá que indenizar duas vítimas de um acidente ocorrido no km 207 da rodovia, em abril de 2016. Na época, as vítimas estavam num Fiat Palio e colidiram com uma vaca, que atravessava pista no momento do acidente.

A decisão da 13ª Câmara Cível confirmou a sentença da Comarca de Formiga, que estipula indenização de R$17,3 mil por danos materiais causados ao veículo e R$10 mil por danos morais a cada uma das vítimas pelos abalos psicológicos sofridos.

O TJMG alega que os danos foram causados pelo fato da concessionária não ter fiscalizado corretamente o trecho e não sinalizar a passagem de animais no local onde ocorreu o acidente, entre Córrego Fundo e Formiga.

A concessionária tentou reformar a decisão, alegando que as provas mostraram que a empresa não teve culpa no ocorrido, por isso não poderia responder pelo acidente. No entanto, o desembargador Newton Teixeira Carvalho ressaltou que a concessionária deveria ser responsabilizada, pois o animal estava solto em um trecho explorado por ela, cabendo a empresa fiscalizar a pista e sinalizar sobre a possibilidade da entrada de animais na rodovia.

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Outro fator destacado pelo desembargador, foi o fato da concessionária não ter apurado a propriedade do animal, além de não comprovar existência de culpa da vítima ou de terceiros. A decisão também teve os votos dos desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros. A reportagem tentou contato com a concessionária, mas até o momento não obteve retorno.